Aviso n.º 7865/2016

Data de publicação23 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Lourinhã

Aviso n.º 7865/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns - Assistentes Operacionais

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meus despachos de 28 de abril de 2016, após aprovação da Câmara Municipal de 06/04/2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns abaixo para ocupação de postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência A - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (asfaltador), para a Coordenação de Obras Municipais;

Referência B - 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de vias municipais), para a Coordenação de Obras Municipais;

Quota para candidatos com deficiência - É garantida neste procedimento a reserva, para candidatos com deficiência, de 1 dos postos de trabalho a preencher nos termos do DL n.º 29/2001, de 03/02.

Referência C - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), para a Coordenação de Obras Municipais;

Referência D - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (calceteiro), para a Coordenação de Obras Municipais;

Referência E - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (jardineiro), para a Divisão de Serviços Operacionais;

Referência F - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (limpa coletores), para a Coordenação de Águas e Saneamento.

1 - Não existem reservas de recrutamento válidas constituídas no município para ocupação de postos de trabalho com as características e para os fins acima identificados. Foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto nos artigo 4.º da Portaria, tendo sido declarada em 01/04/2016 do corrente ano a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado a qualquer das referências supra indicadas, por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: não se encontrando ainda constituída a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) para cumprimento do artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28/11, Portaria n.º 48/2014, de 26/02, e artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 03/09, "O Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria" - Solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014 (Ofício circular n.º 92/2014 PB de 24/07/2014 da ANMP).

3 - Âmbito do recrutamento - Por deliberação favorável da Câmara Municipal, em reunião de 06/04/2016, os procedimentos concursais destinam-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou determinado, ou determinável, bem como sem relação jurídica de emprego público prévia. Contudo, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, seguido dos restantes, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho dessa forma, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, por deliberação favorável da Câmara Municipal em 06/04/2016.

4 - Prazo de validade - Os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, quanto às reservas de recrutamento que deles resultem.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, designadamente, recobrir e consertar superfícies, tais como leitos de estradas e pavimentos, nelas espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas, mediante pulverizados ou uma pá; examinar se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido à adequada lavagem com agulheta; proceder a uma rega de colagem com este líquido, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador; espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo; orientar, dando instruções, na manobra do equipamento da cola e sua movimentação; aplicar uma nova rega de asfalto a esta camada de massas, depois da adequada cilindragem; por vezes proceder à reparação de pavimentos realizando as tarefas indicadas; diligenciar a manutenção, conservação e limpeza do equipamento e da mangueira, providenciando a reparação de eventuais avarias; nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no inverno, desempenha atividades normais de um cantoneiro de estradas; assegurar a utilização correta do equipamento de proteção individual e coletiva;

Referência B - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, designadamente, executar quando necessário os trabalhos de conservação dos pavimentos; cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de tarefa em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; executar a aplicação da sinalização temporária de obras de Obras por Administração Direta; dar apoio a outras equipas do setor (pavimentação, pedreiros, etc...); assegurar o ponto de escoamento das águas, limpando valetas, desobstruindo aquedutos e compondo bermas; conservar as obras de arte limpas, de quaisquer corpos estranhos; executar cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; reparar caminhos agrícolas e colocação de manilhas em travessias; assegurar a utilização correta do equipamento de proteção individual e coletiva;

Referência C - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, designadamente, conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza...

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