Aviso n.º 7859/2017

Data de publicação12 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional de Comunicações

Aviso n.º 7859/2017

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º e na alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, por decisão de 22 de junho de 2017, uma Recomendação às entidades detentoras ou gestoras de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas em situação de conflito quanto à respetiva titularidade (de ora em diante "Recomendação").

Em cumprimento do disposto no artigo 112.º, n.º 1, alínea e) e n.º 4, do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ficam, por via do presente aviso, notificadas do teor da Recomendação que abaixo se transcreve, todas as entidades identificadas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na redação em vigor.

"Recomendação da ANACOM às entidades detentoras ou gestoras de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas em situação de conflito quanto à respetiva titularidade.

Têm chegado ao conhecimento desta Autoridade um conjunto de pedidos relacionados com o facto de mais de uma entidade reclamar, para si, os direitos de propriedade ou de exploração sobre determinadas infraestruturas que são, ou podem ser, usadas para o alojamento de redes de comunicações eletrónicas. Tais situações repercutem-se, inevitavelmente, sobre as empresas de comunicações eletrónicas que pretendem aceder às referidas infraestruturas penalizando o exercício de um direito que a lei lhes confere e reconhece. Com efeito, a dúvida quanto à titularidade das infraestruturas, bem como a disparidade de critérios e condições de acesso constituem fatores de insegurança que penalizam as decisões de investimento para desenvolvimento de redes de comunicações eletrónicas. A este aspeto acresce o significativo aumento de custos de utilização das indicadas infraestruturas. Com efeito, as empresas que pretendem desenvolver as suas redes de comunicações eletrónicas são frequentemente confrontadas com a necessidade de proceder a vários pagamentos a entidades distintas pela utilização da mesma infraestrutura, ou a assegurar o cumprimento das múltiplas exigências que são feitas pelas várias entidades que reclamam para si o direito de explorar as (as mesmas) infraestruturas.

Perante o quadro legal em vigor, a ANACOM não tem meios que lhe permitam solucionar os problemas que são gerados pelo facto de mais de uma...

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