Aviso n.º 7780/2020

Data de publicação15 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental

Aviso n.º 7780/2020

Sumário: Abertura de candidaturas ao apoio financeiro a projetos focados em apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 -Proteger a vida terrestre.

Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 - Proteger a vida terrestre

1 - Enquadramento:

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Note-se que os 193 Estados-membros da ONU (incluindo Portugal) que aprovaram por unanimidade os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) encontram-se vinculados à sua consecução, à mobilização da sociedade para dar passos firmes na sua realização e à avaliação regular dos progressos alcançados.

A ENEA 2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegurem progressos em vários ODS. Em particular, o ODS «15. Proteger a vida terrestre» [Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade] está intrinsecamente ligado ao pilar assumido na ENEA 2020: Valorizar o Território.

Um dos temas integrados no pilar Valorizar o Território é precisamente relativo aos valores naturais (património natural), sendo referido que "O capital natural incorpora todos os ativos naturais da Terra e todos os serviços dos ecossistemas que tornam possível a existência de vida humana", o que está perfeitamente alinhado o ODS «15. Proteger a vida terrestre» e dando nota que, apesar da riqueza de Portugal em matéria de património natural, "as populações ainda não estão suficientemente sensibilizadas para a dupla vertente de proteção e valorização das áreas classificadas, nem dos valores da biodiversidade e geodiversidade que nelas existem."

Por seu turno, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, com uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, assume três vértices estratégicos: i) Melhorar o estado de conservação do património natural; ii) Promover o reconhecimento do valor do património natural; e iii) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade. Refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilização para temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral e que especial ênfase deve ser dada à componente de Educação Ambiental no contexto dos programas e atividades curriculares e extracurriculares. Sistematizando objetivos (30) ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, um dos mesmos é precisamente "1.10 - Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas".

A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, designadamente do seu património natural, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação pública, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.

Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020 e a ENCNB 2030, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere a valorização do seu território, focado no seu património natural e nos serviços prestados pelos ecossistemas, que fomente a apropriação dos valores deste capital pela sociedade.

Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de Educação Ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da Educação Ambiental, em particular, o relativo a Valorizar o Território.

Prevendo a ENEA 2020 a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, o presente Aviso pretende contribuir para a prossecução das medidas #3, #4, #9, #10, #11, #12.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o eixo temático Valorizar o Território, no seu tema valores naturais (património natural) e focar-se no ODS «15. Proteger a vida terrestre», recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Pretende-se, assim, promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou em distintas regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a valorização do território.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Nos termos do Despacho n.º 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, o Fundo Ambiental deverá apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020.

2 - Objetivos gerais e específicos:

2.1 - As operações a apoiar deverão contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e focada na valorização do território, cujo sucesso passará, em grande medida, pela sensibilização, pela capacitação e pela mudança de comportamento da sociedade em geral, que conjugue a equidade entre gerações e a qualidade de vida dos cidadãos e que seja mais consciente sobre o património natural e os serviços prestados pelos ecossistemas e que possa, progressivamente, apropriar-se dos valores do património natural português.

2.2 - São objetivos gerais do presente Aviso:

2.2.1 - Contribuir para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotada pelas Nações Unidas, em setembro de 2015, privilegiando o domínio «15. Proteger a vida terrestre», bem como para o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal;

2.1.1 - Dar prossecução à Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020), nomeadamente no que respeita aos seus princípios orientadores e ao eixo temático: Valorizar o Território;

2.1.2 - Contribuir para o objetivo "1.10 - Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas" definido na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030).

2.3 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.1.1 - Conceber programas de Educação Ambiental dirigidos a jovens em idade escolar que visem aumentar o conhecimento sobre conservação da natureza e biodiversidade e que promovam o reconhecimento do valor do património natural;

2.1.2 - Realizar projetos de Educação Ambiental dirigidos aos cidadãos, que contribuam para o reforço da informação, dos conhecimentos e dos comportamentos relativos à conservação da natureza e da biodiversidade, bem como para a promoção de uma cidadania ativa e para a alteração de comportamentos, individuais e coletivos;

2.1.3 - Promover ações de formação e sensibilização ambiental, dirigidas a professores, agentes da comunicação social, institucionais e do setor empresarial, que demonstrem o valor intrínseco do património natural, bem como a sua importância enquanto prestador de diversos serviços ambientais, com significativo impacto na valorização do território e na dinamização das atividades económicas;

2.1.4 - Desenvolver conteúdos, didáticos e desmaterializados, que contribuam para melhorar a informação sobre o património natural (valores naturais, biodiversidade e geodiversidade), focada na sua divulgação e na sua importância enquanto valor identitário de cada território;

2.1.5 - Promover o diálogo aberto, crítico e reflexivo sobre as ameaças e as oportunidades que se colocam em matéria de património natural, designadamente através da realização de eventos de natureza científica e de divulgação sobre biodiversidade e geodiversidade, considerando, por exemplo, o impacto das alterações climáticas, na dimensão, adaptação e mitigação, o uso eficiente de recursos naturais e a valorização do território.

3 - Área chave e tipologias:

3.1 - As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, relativo ao seu eixo temático Valorizar o Território e alinhado com o ODS «15. Proteger a vida terrestre», que fomentem uma cultura cívica que valorize e património natural português e que permita à sociedade viver de forma sustentável com os recursos naturais dentro dos limites do Planeta, considerando as seguintes áreas chave:

3.1.1...

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