Aviso n.º 7777-A/2021

Data de publicação27 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso n.º 7777-A/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro para os cargos de professor e de leitor.

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, e de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior e organismos internacionais.

I - Faz-se público, nos termos conjugados da alínea b) do artigo 3.º, da alínea a) do n.os 3, 4 e 6 do artigo 30.º e do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e do n.º 6 do artigo 31.º do regime jurídico do ensino português no estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, e de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior e organismos internacionais. Para além da publicitação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, será o mesmo também publicitado na BEP, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação e no Portal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., em http://www.instituto-camoes.pt/ sendo, ainda, objeto de difusão junto das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro e de publicitação através de órgão de comunicação de âmbito nacional.

1 - Para os efeitos previstos na alínea b) e do artigo 3.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias bem como junto da Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do artigo 46.º do referido diploma.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi obtida informação da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com os perfis adequados às características dos postos de trabalho em causa.

II - Regime do procedimento concursal:

1 - O procedimento concursal rege-se pelo disposto no regime jurídico do ensino português no estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 165/2006 de 11 de agosto, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pela Lei n.º 75-B /2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021.

2 - A abertura do procedimento concursal foi autorizada por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos Negócios Estrangeiros em 28 de outubro de 2020, das Finanças em 21 de abril de 2021 e da Administração e do Emprego Público, em 30 de março de 2021, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua versão atual, bem como no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, sendo o procedimento aberto a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público.

3 - O procedimento concursal tem em vista o provimento dos lugares que venham a ser identificados no despacho que aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, até ao máximo de 150 lugares de professores da educação pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e de 30 lugares de leitores para o ensino superior e organismos internacionais;

3.1 - O procedimento concursal visa o preenchimento dos lugares de docente do ensino português no estrangeiro, estruturados em horários completos e incompletos e em postos de instituições de ensino superior e organizações internacionais;

3.2 - O procedimento concursal realiza-se para o cargo de professor ao nível da educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e para o cargo de leitor para instituições de ensino superior e organismos internacionais;

3.3 - Os horários para o cargo de professor da educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, previstos em 4. e 4.1, destinam-se exclusivamente a candidatos detentores dos requisitos gerais e específicos e que comprovem o domínio da língua estrangeira da área consular a que se candidatam, de acordo com o estabelecido, respetivamente, nos n.os 2 e 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual, e nos termos do ponto III do presente Aviso, não podendo ser recrutados os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrarem numa das situações elencadas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual;

3.4 - As funções de professor da educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário serão exercidas em regime de comissão de serviço, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual, nos lugares do ensino português no estrangeiro distribuídos pelos países e áreas consulares constantes do anexo I ao presente Aviso;

3.5 - As funções de leitor serão exercidas em regime de comissão de serviço, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual, junto das universidades, instituições estrangeiras de ensino superior, e organismos internacionais, com as quais o Camões, I. P., celebrou protocolos de cooperação, que contemplem o funcionamento de leitorado de língua e cultura portuguesas, com sede nos países constantes do anexo II ao presente Aviso;

3.6 - As funções inerentes ao cargo de professor são:

a) A docência nos cursos de língua portuguesa;

b) A alfabetização, em português, de jovens e adultos;

c) O apoio a alunos que estudam português na modalidade de ensino a distância ou para se submeter a exame de português no sistema de ensino do país de acolhimento;

d) O apoio à integração escolar de alunos recém-chegados de Portugal;

e) A atividade letiva ou o trabalho direto com alunos no âmbito de ações de difusão da cultura e língua portuguesas;

f) A docência de outros níveis ou ciclos de ensino não superior, distintos daqueles que estejam a lecionar, desde que sejam possuidores de habilitação profissional para esse efeito;

g) A responsabilidade pela docência em outros cursos promovidos pelo Camões, I. P., ou pela missão diplomática ou consular;

h) Atividades de natureza pedagógica e de apoio à comunidade;

i) Funções de apoio ou formação de docentes e alunos;

3.7 - As funções inerentes ao cargo de leitor são:

a) A docência das disciplinas das áreas de língua e cultura portuguesas;

b) A difusão de informação e o intercâmbio de conhecimentos e experiências no âmbito das matérias lecionadas;

c) O apoio aos alunos na realização de atividades científicas e culturais e respetiva avaliação, em conformidade com os procedimentos fixados pelas autoridades académicas competentes;

d) A tutoria dos cursos de ensino a distância promovidos pelo Camões, I. P.;

e) A elaboração do plano de atividades culturais a desenvolver em cada ciclo letivo, bem como a proposta do respetivo financiamento e a sua execução técnica e financeira, em estreita colaboração com a missão diplomática portuguesa no país;

f) A prestação de serviço letivo em instituição diferente daquela em que foi colocada na mesma zona geográfica;

g) A responsabilidade pela docência em outros cursos promovidos pelo Camões, I. P., ou pela missão diplomática ou consular;

h) O exercício de funções de apoio e formação a docentes e alunos do mesmo ou outros níveis de ensino;

3.8 - Os horários e postos a prover serão os que forem fixados no Despacho que aprovar a rede de cursos de ensino português no estrangeiro, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação.

III - Requisitos gerais e específicos de admissão a procedimento concursal para o cargo de professor:

1 - Ao procedimento concursal podem ser opositores os cidadãos que reúnam, até ao final do prazo de candidatura, as seguintes condições:

1.1 - Possuam os requisitos gerais previstos na lei para a constituição de relação jurídica de emprego público, designadamente, terem 18 anos de idade completos, não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam, possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das...

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