Aviso n.º 7763/2022

Data de publicação14 Abril 2022
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Calheta
N.º 74 14 de abril de 2022 Pág. 333
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA CALHETA
Aviso n.º 7763/2022
Sumário: Distribuição de pelouros — mandato de 2021-2025 delegação e subdelegação de
competências nos vereadores.
Distribuição de pelouros — Mandato de 2021 -2025 — Delegação e subdelegação
de competências nos vereadores
Décio Natálio Almada Pereira, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, ao abrigo do
disposto nos artigos 34.º e 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 37.º
do Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual
redação), considerando a redistribuição de atribuições e competências, importa delegar e subdele-
gar as que ficam afetas, por via da distribuição funcional de pelouros, considerando as atribuições
municipais previstas no artigo 23.º da citada Lei, procedo à seguinte distribuição de pelouros por
área de atuação da Autarquia:
1) Presidente da Câmara, Décio Pereira:
Proteção Civil;
Relações Institucionais com a Região e Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Externas;
Planeamento, desenvolvimento económico, turismo, cultura e desporto;
Gestão e Ordenamento do Território;
Administração Geral, Finanças, Tesouraria e Pessoal;
Obras Municipais;
2) Vereador António Aguiar, em regime de meio tempo:
Proteção Civil;
Relações Institucionais com a Região e Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Externas;
Obras Municipais;
Equipamentos Municipais.
Para prossecução das atribuições do respetivo pelouro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do ar-
tigo 36.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, delego no Vereador António Aguiar, as seguintes
competências próprias, as quais me são conferidas pelo artigo 35.º da referida Lei:
1) Representar o município em juízo e fora dele;
2) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
3) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução
seja necessária a intervenção da câmara municipal;
4) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários
quaisquer entidades ou organismos públicos;
5) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos
afetos aos serviços municipais;
6) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara
municipal;
7) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua
conservação;
8) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos
de qualquer outra natureza;
9) Conceder autorizações de utilização de edifícios;
10) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;
11) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas.

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