Aviso n.º 7760/2016

Data de publicação21 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vinhais

Aviso n.º 7760/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para diversos postos de trabalho

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme os artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 32.º do Orçamento de Estado, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 27 de abril de 2016, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal do Município para preenchimento dos postos de trabalho a seguir indicados.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

1 - Lugares a preencher:

A - 1 Técnico Superior (Arqueologia)

B - 1 Assistente Técnico (Administrativo)

C - 1 Assistente Operacional (Eletricista)

D - 3 Assistentes Operacionais (Trolhas)

E - 1 Assistente Operacional (Carpinteiro)

F - 1 Assistente Operacional (Motorista)

G - 2 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Ação Educativa)

2 - Postos de trabalho afetos aos seguintes serviços:

A - Divisão de Ordenamento e Administração do Território e Serviços Urbanos (DOATSU)

B - Gabinete de Assessoria Técnica de Desenvolvimento Económico e Local (GATDEL)

C,D,E e F - Divisão de Conservação do Território, Mobilidade e Logística (DCTML)

G - Divisão de Educação e Desenvolvimento Social e Cultural

3 - A descrição sumária do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida lei a saber:

A - Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres projetos, com diversos graus de complexidade. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

B - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios do órgão ou serviço, nomeadamente no Gabinete de Assessoria Técnica de Desenvolvimento Económico e Local.

C a G - Funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º, da LTFP.

4 - Graus de complexidade funcional e requisitos especiais, conforme artigo 86.º da LTFP:

A - Grau 3 - Licenciatura em História, variante Arqueologia;

B - Grau 2 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

C, D, E - Grau 1 - Escolaridade obrigatória, em função da idade acrescida de formação profissional adequada, (CAP) ou 1 ano de experiência comprovada.

F - Escolaridade obrigatória, em função da idade e carta de condução adequada;

G - Escolaridade obrigatória, em função da idade.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se na área do Município de Vinhais.

7 - Posicionamento remuneratório: determinado nos termos do artigo n.º 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016) as posições remuneratórias de referência são as seguintes:

Ref - A - Técnico Superior - 1.201,48 - 2.ª posição remuneratória nível 15 da TRU

Referência - B - Assistente Técnico - 683,13 - 1.ª posição remuneratória nível 1 da TRU

Referência - C a G - 530,00 (euro) - 1.ª posição remuneratória nível 1 da TRU

7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Âmbito do recrutamento:

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A72009, de 22/01, na sua atual redação...

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