Aviso n.º 7756/2018

Data de publicação11 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoComissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça

Aviso n.º 7756/2018

Ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o Presidente da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) torna público que por Despacho de 29 de maio de 2018, aprovou, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, que cria a CAAJ, o presente projeto de regulamento que estabelece as regras a cumprir pelo administrador judicial relativamente às instalações, ao arquivo e equipamentos afetos ao exercício da sua atividade, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro que criou a CAAJ.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), submete-se o aludido projeto a consulta pública, para recolha de contributos, pelo período de 30 dias.

As respetivas sugestões devem ser apresentadas dentro do período acima referido, através de requerimento dirigido à CAAJ, remetido via postal para a morada da sede ou por correio eletrónico para o endereço caaj@caaj.pt.

29 de maio de 2018. - O Presidente da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, Hugo Lourenço.

Projeto de Regulamento do Escritório do Administrador Judicial

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras a cumprir pelo administrador judicial relativamente às instalações, ao arquivo e equipamentos afetos ao exercício da sua atividade.

Artigo 2.º

Escritório do administrador judicial

1 - O escritório do administrador judicial destina-se única e exclusivamente ao exercício da sua atividade.

2 - O escritório do administrador judicial tem de ter acesso pela via pública ou por parte comum do edifício com acesso à via pública.

3 - O escritório tem de estar devidamente identificado com o nome do administrador judicial, afixado no exterior do edifício em local bem visível ao público.

4 - Quando os administradores judiciais se constituam em sociedade, os nomes dos sócios são afixados no exterior do edifício em local bem visível ao público, com indicação das respetivas qualidades.

5 - Quando o escritório é partilhado por vários administradores judiciais, não constituídos em sociedade, os nomes destes são afixados no exterior do edifício em local bem visível ao público.

6 - Os administradores judiciais comunicam à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) a mudança do domicílio profissional e respetivos contactos, até 15 dias úteis antes de esta...

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