Aviso n.º 7665/2020

Data de publicação13 Maio 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Aviso n.º 7665/2020

Sumário: Aprovação do Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Almada.

José Joaquim Leitão, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada, torna público que na Reunião, realizada no dia 10 de março, a Assembleia Municipal de Almada aprovou, a proposta n.º 128/XII-3.º de iniciativa da Câmara Municipal aprovada em Reunião Camarária de 17/02/2020, sobre o «Regulamento do Conselho Municipal de Juventude», através da seguinte deliberação:

A Assembleia Municipal de Almada, nos termos e para os efeitos da alínea g), n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, nos precisos termos da deliberação camarária de 17 de fevereiro de 2020.

Nota Justificativa

O Município de Almada na aplicação das suas políticas para a juventude reconhece a importância de criar as condições efetivas para uma participação ativa dos jovens na definição das linhas de orientação do município, criando-se para o efeito o Conselho Municipal da Juventude de Almada.

Os Conselhos Municipais da Juventude assumem um papel fundamental como órgão consultivo dos jovens sobre as várias matérias relacionadas com a Juventude, pretendendo aproximar os jovens das tomadas de decisões e dos eleitos municipais. Com este órgão é possível auscultar os interesses e opiniões dos jovens e das organizações que representam.

O Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Almada tem como lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro de 2009 que estabelece o regime jurídico dos Conselhos Municipais da Juventude e as alterações efetuadas na Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro de 2012.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro de 2009 que estabelece o regime jurídico dos Conselhos Municipais da Juventude e as alterações efetuadas na Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro de 2012.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece, as normas relativas à composição e competências do Conselho Municipal de Juventude de Almada, bem como os deveres e direitos dos seus membros.

Artigo 3.º

Fins

1 - O Conselho Municipal da Juventude, doravante designado CMJ Almada, é um órgão consultivo e informativo do Município de Almada em matéria de políticas municipais da juventude.

2 - O CMJ Almada tem os seguintes fins:

a) Colaborar na elaboração e execução da Politica Municipal da Juventude, em diversas áreas;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, social e culturais relativos à juventude;

d) Estudar, analisar, elaborar, discutir e propor programas e projetos relativos à juventude no âmbito do concelho de Almada;

e) Promover a discussão das matérias relativas às necessidades e interesses da população jovem residente ou estudante no concelho de Almada;

f) Apreciar os planos, regulamentos e projetos da Câmara Municipal de Almada para a área da juventude;

g) Colaborar com os órgãos do Município no exercício das competências destes relacionados com a juventude;

h) Aprofundar a aproximação entre a população jovem do concelho, a autarquia e movimento associativo, através da promoção do debate e discussão de matérias relativas à política de juventude;

i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.

Capítulo II

Composição

Artigo 4.º

Composição do Conselho Municipal da Juventude

1 - A composição do CMJ Almada é a seguinte:

a) O(a) Presidente da Câmara Municipal, que preside, ou membro do Executivo Municipal por si delegado;

b) O(a) Vereador(a) da Divisão de Juventude, ou membro delegado por este;

c) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na mesma;

d) O representante do município no conselho regional de juventude;

e) Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);

f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico, secundário e superior com sede no município;

g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;

h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;

i) Um representante de...

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