Aviso n.º 766/2021

Data de publicação12 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Guarda

Aviso n.º 766/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município da Guarda.

Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público que foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município da Guarda, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Guarda no dia 15 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal da Guarda, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária no dia 26 de outubro de 2020, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.

22 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara da Guarda, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município da Guarda

Preâmbulo

Nota Justificativa

As atribuições específicas das autarquias locais no âmbito da Ação Social incluem a prestação de serviços de apoio social em contexto do percurso escolar dos cidadãos.

A visão estratégica de desenvolvimento social que valorize a capacitação institucional, a rentabilização dos recursos técnicos e financeiros municipais existentes e a proteção dos grupos socialmente mais desfavorecidos, a Câmara Municipal da Guarda, através da Divisão de Educação, Intervenção Social e Saúde, assume o compromisso de desenvolver instrumentos facilitadores de acesso ao Ensino Superior no sentido de promover melhores condições de preparação e qualificação profissionais à população do concelho.

A estratégia de dinamização económico social que o Município da Guarda tem seguido no sentido de inverter o ciclo crescente de despovoamento, apostando na inclusão social, e na fixação das populações deve incluir incentivos à formação superior e promoção da qualificação e quadros altamente qualificados.

Que esta intervenção, de cariz económico social e educativo, carece de um normativo específico que agilize os procedimentos administrativos que confiram todo o rigor, transparência e imparcialidade à atribuição dos benefícios.

A Câmara Municipal detém competências nesta matéria (cf. als. o), u), v) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).

Fez-se o estudo prévio com a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas e o consequente impacto financeiro nas contas do Município da Guarda, em cumprimento do estatuído no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, que se reflete no orçamento e Grandes Opções do Plano.

A Câmara Municipal da Guarda, na sua Reunião de 08 de junho de 2020, deliberou desencadear o procedimento regulamentar nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Findo esse período para constituição de interessados, a Câmara Municipal da Guarda, na sua Reunião de 24, de agosto, de 2020, deliberou submeter o projeto de regulamento a publicação no Diário da República, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na al. h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 e da al. k), do n.º 2 do artigo 25.º e na al. v), do n.º 1, do artigo 33.º, todas do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nas demais normas habilitantes anteriormente referidas e nas abaixo indicadas no seu articulado, nas deliberações tomadas em Reunião de Câmara de Câmara de 26 de outubro de 2020 e em Sessão de Assembleia de 15 de dezembro de 2020, o Município da Guarda aprova o seguinte:

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município da Guarda

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público, cujo agregado familiar seja natural e/ou resida, há pelo menos quatro anos no concelho da Guarda, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no concelho ou outros existentes na área geográfica da CIMBSE cujos cursos não sejam lecionados nos estabelecimentos de ensino do concelho, tendo como objetivo a obtenção do grau académico...

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