Aviso n.º 7601/2022
Data de publicação | 12 Abril 2022 |
Número da edição | 72 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Reguengos de Monsaraz |
N.º 72 12 de abril de 2022 Pág. 440
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso n.º 7601/2022
Sumário: Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Mon-
saraz.
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Mon-
saraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua reunião ordinária realizada em 16 de março de 2022,
deliberou, por unanimidade, submeter a consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias úteis a
contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o projeto de Regulamento
do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz.
Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento do Con-
selho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz, na Divisão Jurídica, de Auditoria e de
Fiscalização do Município de Reguengos de Monsaraz, sita no Edifício dos Paços do Concelho, à
Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente,
ou na página eletrónica da autarquia no seguinte endereço http://www.cm-reguengos-monsaraz.pt,
para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas
ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apar-
tado 6, 7201 -970 Reguengos de Monsaraz, ou para o seguinte endereço de correio eletrónico:
geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.
22 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito
Prates.
Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz
Nota justificativa
A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de feve-
reiro, criou na ordem jurídica portuguesa o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude,
estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
No rigor da lei, o Conselho Municipal de Juventude corresponde a um órgão consultivo do
Município sobre matérias relacionadas com a política da juventude e que, entre outros fins, colabora
na definição e execução das políticas municipais da juventude, assegurando a sua articulação e
coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente, nas áreas do emprego e formação
profissional, habitação, educação, saúde e ação social.
Neste sentido, pretende -se que o Conselho Municipal da Juventude seja um órgão que re-
presente os jovens de Reguengos de Monsaraz, constituindo um palco de partilha de informação,
conhecimentos e anseios, que possibilite rentabilizar as capacidades criativas dos jovens e que
permita criar condições para que os jovens intervenham e possam contribuir para o desenvolvi-
mento do concelho.
De acordo com o estatuído no artigo 25.º, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada e
republicada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, que sob a epígrafe “Regulamento do conselho
municipal de juventude”, determina que “A Assembleia Municipal aprova o regulamento do conselho
municipal da juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão do município,
bem como das demais normas relativas à sua composição e competências.”
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, conforme prevê
o artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, verifica -se que os custos inerentes ao Conselho Municipal de Juventude de Reguengos
de Monsaraz, de um modo geral, estarão relacionados com despesas de funcionamento designa-
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