Aviso n.º 7601/2022

Data de publicação12 Abril 2022
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz
N.º 72 12 de abril de 2022 Pág. 440
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso n.º 7601/2022
Sumário: Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Mon-
saraz.
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Mon-
saraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua reunião ordinária realizada em 16 de março de 2022,
deliberou, por unanimidade, submeter a consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias úteis a
contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o projeto de Regulamento
do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz.
Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento do Con-
selho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz, na Divisão Jurídica, de Auditoria e de
Fiscalização do Município de Reguengos de Monsaraz, sita no Edifício dos Paços do Concelho, à
Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente,
ou na página eletrónica da autarquia no seguinte endereço http://www.cm-reguengos-monsaraz.pt,
para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas
ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apar-
tado 6, 7201 -970 Reguengos de Monsaraz, ou para o seguinte endereço de correio eletrónico:
geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.
22 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito
Prates.
Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz
Nota justificativa
A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de feve-
reiro, criou na ordem jurídica portuguesa o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude,
estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
No rigor da lei, o Conselho Municipal de Juventude corresponde a um órgão consultivo do
Município sobre matérias relacionadas com a política da juventude e que, entre outros fins, colabora
na definição e execução das políticas municipais da juventude, assegurando a sua articulação e
coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente, nas áreas do emprego e formação
profissional, habitação, educação, saúde e ação social.
Neste sentido, pretende -se que o Conselho Municipal da Juventude seja um órgão que re-
presente os jovens de Reguengos de Monsaraz, constituindo um palco de partilha de informação,
conhecimentos e anseios, que possibilite rentabilizar as capacidades criativas dos jovens e que
permita criar condições para que os jovens intervenham e possam contribuir para o desenvolvi-
mento do concelho.
De acordo com o estatuído no artigo 25.º, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada e
republicada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, que sob a epígrafe “Regulamento do conselho
municipal de juventude”, determina que “A Assembleia Municipal aprova o regulamento do conselho
municipal da juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão do município,
bem como das demais normas relativas à sua composição e competências.”
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, conforme prevê
o artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, verifica -se que os custos inerentes ao Conselho Municipal de Juventude de Reguengos
de Monsaraz, de um modo geral, estarão relacionados com despesas de funcionamento designa-

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