Aviso n.º 7588/2021
Data de publicação | 23 Abril 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Oliveira de Frades |
Aviso n.º 7588/2021
Sumário: Projeto do Regulamento de Férias Desportivas.
Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências e no cumprimento do n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com os números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que se encontra para consulta pública, no período de trinta dias, a contar da data da publicação, o Projeto Regulamento de Férias Desportivas, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 24.03.2021, o qual a seguir se transcreve.
15 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.
Projeto de Regulamento de Férias Desportivas
Nota justificativa
O desporto e os tempos livres constituem atribuições dos municípios, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Neste sentido, o Município de Oliveira de Frades entende que a promoção e generalização da prática desportiva junto da população jovem são um fator essencial para a melhoria da qualidade de vida e para a formação pessoal, social e desportiva.
A fim de alcançar este desiderato, o Programa Férias Desportivas visa contribuir para essa formação integral, proporcionando aos jovens a oportunidade do exercício e prática de modalidades desportivas.
Neste contexto, surge a necessidade de criação de regras gerais e abstratas que permitam o acesso dos jovens do concelho de Oliveira de Frades a este programa, em condições de igualdade e de transparência de critérios.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como de acordo com os artigos 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades aprova o seguinte projeto de Regulamento de Férias Desportivas, submetendo-o a um período de discussão pública, de 30 dias, para posterior apreciação pela Assembleia Municipal.
CAPÍTULO I
Princípios gerais de orientação
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e o preceituado na alínea g) do n.º do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define a natureza, objetivos e funcionamento das Férias Desportivas realizadas pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
Artigo 3.º
Missão
Pretende-se proporcionar uma oportunidade para que os jovens residentes no Concelho de Oliveira de Frades, experienciem diversas modalidades desportivas e atividades de socioculturais, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores de uma vida saudável e ativa.
Artigo 4.º
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local e nacional. Tem-se como objetivo ocupar os mais jovens do concelho, quando em tempo de interrupção letiva, as opções são diminutas de entretenimento e formação.
Artigo 5.º
Política de Qualidade
Constitui política de qualidade das Férias Desportivas, proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 6.º
Entidade Promotora
As Férias Desportivas têm como entidade promotora e organizadora a Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
Artigo 7.º
Direitos da Entidade Promotora e Organizadora
1 - A Entidade Promotora não responde pelo que possa suceder aos participantes fora das instalações da mesma, nem pelos seus atos. Porém, se estes redundarem em prejuízo da entidade promotora, esta reserva-se ao direito de aplicar ao culpado as sanções correspondentes, como se praticadas dentro das instalações.
2 - A Entidade promotora não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou estrago de quaisquer objetos que não tenham sido explicitamente confiados à guarda da organização.
Artigo 8.º
Deveres da Entidade Promotora e Organizadora
1 - Nomear e dispensar o Coordenador das Férias Desportivas e os Monitores.
2 - Ter organizado e manter disponível, durante todo o período em que decorra as atividades de Férias, um ficheiro atualizado do qual constam os seguintes documentos:
a) Plano de atividades;
b) Regulamento interno;
c) Lista contendo a identificação dos participantes e respetiva idade;
d) Contactos dos pais ou dos representantes legais dos participantes;
e) Apólices dos seguros obrigatórios;
f) Contactos do Centro de Saúde, Autoridades Policiais GNR e Bombeiros Voluntários mais próximos;
g) Ficha clínica individual (no caso que se justifique).
Artigo 9.º
Destinatários
As Férias Desportivas têm como destinatários crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos de idade inclusive.
Artigo 10.º
Inscrições
1 - Período de Inscrição:
1.1 - O período de inscrições decorre em datas a estabelecer pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades, e decorrerá até estarem preenchidas todas as vagas, ou até à data limite fixada pela entidade promotora.
1.2 - Poderá haver lugar a inscrições para além das vagas existentes, recorrendo-se a essa lista de inscrições supletivas em caso de desistência ou de interdição de participação...
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