Aviso n.º 7564/2016

Data de publicação17 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Autarquias Locais

Aviso n.º 7564/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral das Autarquias Locais, de 24 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho: Direção-Geral das Autarquias Locais, sita na Rua Tenente Espanca, n.º 22, 1050-223 Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício das atividades previstas nas alíneas a), d), e), f), g), h), m), x) e bb) do artigo 4.º da Portaria n.º 376/2015, de 21 de outubro.

4 - Posição remuneratória de referência: Até à 6.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, observando-se o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, norma que se mantém em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º .da Lei n.º 7-A/2016, de 3.º de março.

5 - Requisitos de admissão: Pode candidatar-se quem, cumulativamente, reúna os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, possua um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido com entidade da administração direta ou indireta do Estado, e seja titular de uma licenciatura em Direito. Face à ausência de restrições, na Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016) e no Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril (Execução do Orçamento do Estado para 2016), aplicáveis aos trabalhadores de órgãos e serviços das administrações autárquicas, são admitidos ao presente procedimento os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de órgãos ou serviços da administração autárquica.

5.1 - Não é admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.2 -...

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