Aviso n.º 7516/2022

Data de publicação12 Abril 2022
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Enfermeiros
www.dre.pt
N.º 72 12 de abril de 2022 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ENFERMEIROS
Aviso n.º 7516/2022
Sumário: Procedimento para criação do regulamento que define o ato do enfermeiro.
Procedimento para criação do regulamento que define o ato do enfermeiro
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 98, n.º 1 do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, torna -se publico que o Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros deliberou, em 22 de
março de 2022, aprovar o projeto de regulamento que define o ato do enfermeiro, promovendo -se
a publicitação do referido projeto, na página eletrónica da Ordem dos Enfermeiros e na 2.ª série
do Diário da República, nos seguintes termos e condições:
Objeto do procedimento:
O exercício profissional da enfermagem, nos seus diferentes domínios de intervenção, observa
o respeito pelos princípios da dignidade, autonomia e complementaridade funcional, relativamente
aos demais profissionais, trabalhando em cooperação, articulação, complementaridade e/ou coorde-
nação de outros profissionais, cuja atuação seja funcionalmente interdependente ou complementar
à sua. O reconhecimento destes princípios decorre de três elementos essenciais: a) a autonomia e
independência existente entre as diferentes profissões de saúde; b) a inexistência de uma relação
de dependência funcional dos enfermeiros relativamente a outras profissões, e por fim, c) a distinção
das competências próprias da profissão de enfermagem e o respeito pela sua autonomia técnica,
conforme regulamentação e deontologia profissional próprias.
Neste contexto, e face à evolução e alterações verificadas nos diferentes domínios de interven-
ção profissional dos enfermeiros, considerou a Ordem dos Enfermeiros ser necessário proceder à
clarificação do conceito de ato do enfermeiro, contribuindo quer para a prossecução e salvaguarda
do interesse público atribuídos à profissão, quer para a sua representação e defesa.
Forma e prazo para a constituição de interessado:
São interessados todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com inscrição em vigor.
O projeto de regulamento está sujeito a consulta publica de todos os membros da Ordem
dos Enfermeiros com inscrição em vigor, devendo os interessados dirigir, por escrito, devidamente
identificados, através de nome completo e número de cédula profissional, os seus contributos ao
Conselho Diretivo, por um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação, utili-
zando para o efeito o seguinte endereço eletrónico consulta.publica@ordemenfermeiros.pt, estando
o projeto de regulamento do ato do enfermeiro disponível na página eletrónica oficial da Ordem dos
Enfermeiros, em www.ordemenfermeiros.pt.
23 de março de 2022. — A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
315152851

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