Aviso n.º 7496/2024/2

Data de publicação09 Abril 2024
Número da edição70
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
1/9
Aviso n.º 7496/2024/2
09-04-2024
N.º 70
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 7496/2024/2
Sumário:Concurso interno geral de admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Ofi-
ciais, que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha na classe de serviço
técnico ― ramo especialista.
Concurso Interno Geral de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, que habilita
ao ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha na Classe de Serviço Técnico—Ramo Especialista
2024
1—Nos termos do artigo5.º da Portaria n.º408/2023, de 05 de dezembro, torna-se público que
se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso
interno geral aos militares da Marinha, para o preenchimento de 3 (três) vagas para admissão ao Curso
de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), relativo ao Plano de Aquisição de Pessoal de
2024, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe de Serviço Técnico
(ST)—Ramo Especialista.
2—O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º3
do artigo44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º90/2015, de 29 de maio, com as alterações que
lhe foram introduzidas pela Lei n.º10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admis-
são, durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de oficiais.
3—O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Área de “Economia” (ST-EECON)—1 vaga;
b) Área de “Contabilidade” (ST-ECONT)—1 vaga;
c) Área de “Gestão” (1) (ST-EGES)—1 vaga.
(1) Considera-se “Gestão” as habilitações nos âmbitos de Gestão e Gestão Financeira.
4—Em conformidade com o previsto no n.º1 do artigo25.º do Decreto-Lei n.º76/2018, de 11 de
outubro, “Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar” (RIPSM), “Os militares que prestem
ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação
de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um con-
tingente mínimo de 35% do número total de vagas”, correspondendo a 3 vagas.
5— O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem
decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o pre-
visto no n.º2 do artigo25.º do RIPSM, os candidatos que concorram ao abrigo deste regulamento,
“beneficiam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação”.
6—Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:
a) Para militares da Marinha, ser sargento ou praça, dos quadros permanentes (QP) ou em regime
de contrato (RC), oficial em RC, cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso
de formação de oficiais foi inferior ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;
b) Para militares do Exército e da Força Aérea, ser sargento ou praça em RC, oficial em RC cuja
condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi inferior
ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT