Aviso n.º 7487/2022

Data de publicação12 Abril 2022
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão
N.º 72 12 de abril de 2022 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão
Aviso n.º 7487/2022
Sumário: Procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Esco-
las de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão.
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a reda-
ção dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto
o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de
Gondifelos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste
aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22
de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
1.1 — Docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato
por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos,
cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;
1.2 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão
escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do
n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício
dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho
executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou
executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto -lei, pelo
Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto -Lei
n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de
estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal conside-
rado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º
2 — Formalização das candidaturas — as candidaturas devem ser formalizadas mediante
Requerimento próprio, disponível na página eletrónica do agrupamento, dirigido ao Presidente do
Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, podendo ser entregues, pessoalmente,
nos Serviços Administrativos da Escola Sede, Av. St.ª Marinha, n.º 257, Gondifelos 4760 -503, Vila
Nova de Famalicão, Portugal, tel. 252952155, (http://www.aegondifelos.pt), no seguinte horário:
entre as 9.00h e as 17.00h ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido
até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
2.1 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número
do Cartão de Cidadão ou número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número fiscal
do contribuinte, morada e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respetivo
aviso, no Diário da República.

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