Aviso n.º 7476/2022

Data de publicação12 Abril 2022
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja
N.º 72 12 de abril de 2022 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja
Aviso n.º 7476/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição para diretor do Agrupamento de
Escolas n.º 1 de Beja.
Aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição para diretor
do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja
1 — Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que
se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do cargo de Diretor do Agrupamento
de Escolas n.º 1 de Beja, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação
do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º
do Decreto -Lei n.º 75/2008, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2
de julho.
3 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente
do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja, em modelo próprio, disponibilizado
na página eletrónica do Agrupamento (www.agr1beja.pt) ou nos serviços administrativos da escola
sede do mesmo.
4 — O requerimento de admissão ao procedimento concursal deve ser acompanhado da
seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, contendo toda a informação conside-
rada pertinente, nomeadamente em cargos de administração e gestão escolar, acompanhado da
respetiva prova documental;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, em suporte de papel, com páginas numeradas
e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os
problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a
explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção, referido na
presente alínea, deve ter no máximo 20 (vinte) páginas, tamanho A4, letra Arial, tamanho 11,
espaçamento 1,5 cm.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o
tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções
de administração e gestão escolar.
5 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente compro-
vados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 — É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se
encontre arquivada no respetivo processo individual, caso este se encontre nos Serviços Adminis-
trativos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja.
7 — Os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 4, que acompanham obrigatoriamente
o requerimento de admissão, deverão ser encerrados em envelope opaco, fechado, contendo no
seu exterior unicamente a designação “Procedimento concursal para Diretor — … (nome do can-
didato)” e podem ser entregues pessoalmente em envelope fechado, dentro das horas normais de
expediente, nos Serviços Administrativos, sitos na Escola Secundária Diogo de Gouveia, Rua Luís

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