Aviso n.º 7471/2016

Data de publicação15 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Secretaria-Geral

Aviso n.º 7471/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) - Carreira geral de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), faz-se público que por meu despacho se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 2 postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral para a Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras (DSUMC) na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 37.º e 38.º da LTFP e Capítulo III da Portaria.

1.2 - Reserva de recrutamento e consulta prévia - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo. Foi dado cumprimento ao artigo 265 da LTFP e à Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo o INA informado, em 6 de junho de 2016, da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado por este serviço.

2 - Local de trabalho - As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da SGAI sitas na Rua de S. Mamede, 23, 1100-533 Lisboa.

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, com funções com grau de complexidade 3, a exercer nas áreas de atividades da DSUMC (artigo 3.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de Julho), entre as quais se destacam as seguintes:

a) Elaboração de procedimentos aquisitivos ao abrigo do CCP, nomeadamente elaboração de cadernos de encargos, programas de concursos, integração do júri, análise de propostas, elaboração de relatórios preliminar e final, contratos, lançamento e acompanhamento do procedimento nas plataformas eletrónicas de contratação pública e respetiva execução contratual.

b) Elaboração e pedidos de pareceres prévios e integração do processo aquisitivo com a respetiva despesa.

4 - Posicionamento e posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelos artigos 38.º e 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (OE 2016) tendo posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão, que os candidatos devem possuir até ao último dia do prazo de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Possuir relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5.2 - Requisitos habilitacionais e área de formação académica - Poderão candidatar-se aos postos de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura em Direito, Gestão, Economia ou Administração Pública.

5.3 - Requisitos preferenciais - Os candidatos devem ainda possuir:

a) Sólidos conhecimentos do Código de Contratação Pública;

b) Experiência profissional comprovada na aplicação prática do CCP;

c) Experiência profissional comprovada na gestão de processos de aquisição em plataformas eletrónicas de contratação, e na publicação de anúncios em DR e no JOUE;

d) Experiência profissional comprovada da integração do processo aquisitivo com o processo de despesa (financeiro) subsequente.

6 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de S...

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