Aviso n.º 7414/2018

Data de publicação01 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gavião

Aviso n.º 7414/2018

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento, por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico de Informática, grau 1, nível 1 do mapa de pessoal do Município de Gavião.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto nos artigos 33.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), torna público que, por Proposta do senhor Presidente da Câmara Municipal de Gavião de 21 de fevereiro de 2018, e da Assembleia Municipal na sessão de 23 de fevereiro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República a abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento, por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gavião, de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1 (carreira não revista).

2 - Reserva de Recrutamento - declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo sido consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), a qual informou que não se encontra constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas autarquias, prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente, e caduca com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho.

4 - Local de trabalho - área do Município de Gavião e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.

5 - Determinação da remuneração - terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da LOE de 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que o posicionamento será efetuado na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, no nível remuneratório entre 13/14 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.139,69, sendo, no período de estágio remunerado pelo nível remuneratório 11 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 995,51.

6 - Regime de Estágio - o período de estágio tem carater probatório e a duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

7 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por aplicação da norma, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Breve caracterização do posto de trabalho - o técnico de informática desempenha as funções previstas na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, bem como as definidas no artigo 22.º do anexo I do Regulamento...

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