Aviso n.º 7400/2016

Data de publicação09 Junho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho

Aviso n.º 7400/2016

Procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado de quatro técnicos superiores para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal dos passados dias vinte de janeiro e quatro de maio, e da Assembleia Municipal do passado dia dezanove de fevereiro, e dado não se encontrar constituída a EGRA nem existirem reservas de recrutamento junto desta Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (um posto de trabalho em Psicologia, um posto de trabalho em Educação Física e Desporto e dois postos de trabalho em Educação de Infância), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: Município de Vieira do Minho.

2 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de:

a) Referência A: um posto de trabalho para contratação de um técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Psicologia;

b) Referência B: um posto de trabalho para contratação de um técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Educação Física e Desporto;

c) Referência C: dois postos de trabalho para contratação de dois técnicos superiores para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Educação de Infância;

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Referência A: Efetua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente, nas seguintes áreas: Promoção de ações necessárias ao recrutamento, seleção e orientação profissional dos trabalhadores; resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; deteção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativa.

b) Referência B: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

c) Referência C: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do determinado pelo artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2016 quanto à determinação do posicionamento remuneratório.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2016 aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o município de Vieira do Minho do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à...

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