Aviso n.º 740/2024

Data de publicação12 Janeiro 2024
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mafra
N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 571
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MAFRA
Aviso n.º 740/2024
Sumário: Abertura de concurso para polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe.
Concurso externo de ingresso para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira
de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal
de 2.ª classe, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, da Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adap-
tado à Administração Local por força do Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna -se público
que por despacho de 20 de novembro do ano em curso, do Presidente da Câmara Municipal, se
encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de quatro
postos de trabalho da carreira de Policia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª classe.
1 — Conteúdo funcional: as constantes no Mapa III, Anexo IV, ao Decreto -Lei n.º 39/2000, de
17 de março.
2 — Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 — Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publica-
ção da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 204/98, de 11 de julho, poderão, neste prazo, ser providos os lugares vagos existentes e os que
vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.
4 — Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumula-
tivamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço
idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração
Local por força do Decreto -Lei n.º 238/99; Decreto -Lei n.º 39/2000, de 17 de março.
6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 — Âmbito do recrutamento: Conforme, despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara
foi autorizado o alargamento da área de recrutamento a indivíduos não detentores de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atentas as especificidades legais inerentes
aos processos de recrutamento e seleção aplicáveis à carreira de Polícia Municipal, categoria de
Agente Municipal de 2.ª classe.
Deste modo, podem candidatar -se todos os indivíduos, independentemente de estarem, ou
não, vinculados a serviços e organismos da administração central, local e regional que reúnam,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
Requisitos gerais: Os constantes no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção
internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho
do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter
cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT