Aviso n.º 7365/2016

Data de publicação09 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Pombal

Aviso n.º 7365/2016

Aviso de Abertura do Procedimento Concursal para a Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Pombal

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Pombal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.aepombal.edu.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Pombal - Pombal, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, (Escola Secundária de Pombal), ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Pombal, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo...

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