Aviso n.º 7295/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo, Leiria

Aviso n.º 7295/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor da escola.

Abertura de concurso para o cargo de Diretor da Escola

Por deliberação do Conselho Geral, de 29 de março de 2021, e nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo, em Leiria, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Requisitos de admissão

Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que reúnem os requisitos constantes no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (designadamente nos números 3 e 4 do artigo 21.º), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, docentes de carreira do ensino público ou professores com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, que reúnam uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos da alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo...

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