Aviso n.º 7265/2019

Data de publicação24 Abril 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aljezur

Aviso n.º 7265/2019

Abertura de procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um Assistente Técnico - Serviço de Gestão Financeira da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, por Despacho n.º 19, de 05 de abril de 2018, torno público que, no seguimento da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 12 de março de 2019 e do meu despacho, de 19 de março de 2019, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.º Série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria acima referida, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Município, para preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Assistente Técnico - Administrativo - 1 (um) posto de trabalho - Serviço de Gestão Financeira da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

2 - O Conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções a desempenhar as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Registar e controlar os registos de despesa, proceder à emissão de todos os documentos de despesa e manter atualizados os registos contabilísticos de despesas e a sua correta classificação;

Executar demais funções administrativas inerentes à gestão financeira que lhe sejam atribuídas.

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo do respetivo procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico.

5 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.

6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur na data da celebração do contrato.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, detentores do 12.º ano de escolaridade.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura.

8 - Dada a urgência do recrutamento pelo forte constrangimento que se está a verificar no serviço e por razões de economia processual, conjugando o n.º 3 e 4 do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, poderão candidatar-se todos os indivíduos detentores de 12.º ano de escolaridade, com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, respeitando-se a prioridade de recrutamento prevista no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, tendo pois prioridade, os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos desta Autarquia e na Internet, em www.cm-aljezur.pt, entregue pessoalmente no serviço de atendimento da referida Divisão, no horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8670-005 Aljezur, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso...

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