Aviso n.º 7260/2016
Data de publicação | 07 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila de Rei |
Aviso n.º 7260/2016
Abertura de concurso para recrutamento de um cargo dirigente intermédio de 3.º grau
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011 de 22/12, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29/8, faz-se público que, por deliberação do Executivo 18/4/2016 de e da Assembleia Municipal de 28/4/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do segundo dia da data publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do lugar abaixo indicado, constante da alteração do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal e de acordo com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, na sua atual redação, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 9 de 13/1/2011.
Recrutamento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau (Coordenador da área da Educação), da Subunidade de Educação e Desporto.
2 - Formalização e apresentação das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei. Estas podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras respetiva duração e datas de obtenção da formação, experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
c) Declaração do serviço de origem, onde conste a relação jurídica de emprego Público, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em Cargos de Dirigentes, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa;
3 - Requisitos Legais de Provimento...
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