Aviso n.º 7154/2021
Data de publicação | 21 Abril 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Mogadouro |
Aviso n.º 7154/2021
Sumário: Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Mogadouro.
Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.ae-mogadouro.pt/) e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede do agrupamento, Escola Básica e Secundária de Mogadouro, das 9h até às 16h30min, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão;
a) Curriculum vitae - modelo europeu - datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção no agrupamento, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e esse se encontre nos serviços administrativos do agrupamento.
5 - Todos os elementos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede do agrupamento em suporte papel ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao...
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