Aviso n.º 7146/2016

Data de publicação06 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura

Aviso n.º 7146/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico para a secretaria de graduação da divisão académica, conforme caracterização do mapa de pessoal da faculdade de arquitetura da Universidade de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 19 de maio de 2016, por delegação de competências (conforme Despacho Reitoral de 04/03/2015, D.R n.º 61, 2.ª série de 27/03/2015), se encontra aberto, um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Coordenador Técnico, do Mapa de Pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa na modalidade de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que, nenhum órgão ou serviço abrangidos pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à execução do referido procedimento prévio.

4 - Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

5 - Local do trabalho -Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa sita na Rua Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de Coordenador Técnico ao qual corresponde o grau de complexidade 2, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área da Secretaria de Graduação da Divisão Académica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, tendo como funções específicas:

a) Funções de chefia técnica e administrativa em serviços académicos, por cujos resultados será responsável;

b) Assegurar o planeamento, gestão, monotorização e avaliação de todos os processos e procedimentos inerentes à vida académica;

c) Articulação com os Órgãos da Escola, nomeadamente nas áreas de creditação, reconhecimento de graus, despachos, regulamento e calendário académico, etc.;

d) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, nomeadamente de estudos, de pareceres, de informações e de outros documentos;

e) Elaboração de relatórios de apoio à decisão estratégica, pela recolha e tratamento de dados estatísticos para a realização de mapas, quadros ou qualquer outra forma de transmissão eficaz de dados existentes;

f) Elaboração de ofícios e documentos dos assuntos de natureza académica;

g) Realização das atividades de programação, gestão e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, designadamente, apoio técnico-administrativo aos colaboradores da Secretaria de Graduação na organização dos processos relativos à matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento dos estudantes do Mestrados Integrados, 1.º e 2.º ciclos;

h) Implementação dos Planos de Estudo da oferta formativa da FA-ULisboa no sistema de gestão académica;

i) Parametrização de procedimentos no sistema de gestão académica para as matrículas/inscrições para os anos letivos;

j) Manutenção e atualização dos processos individuais dos alunos ao nível informático (SIGES e no FÉNIX-EDU);

l) Organização do processo de atribuição de bolsas de mérito a estudantes do ensino superior;

m) Controlo do arquivo de toda a documentação produzida pela Secretaria de Graduação;

7 - Requisitos de Admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - É também requisito de admissão, estar habilitado com o 12.º ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8 - Requisitos preferenciais:

8.1 - Ter experiência comprovada na área de atividade indicada no ponto 6, nas alíneas de a) a m);

8.2 - Ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Microsoft Office, Sistemas Operativos, Web Design, Bases de Dados, Linguagem XML, Joomla, Oracle, Plataformas Eletrónicas [por exemplo, RAIDES e RENATES]).

8.3 - Ter capacidade de iniciativa e inovação no sentido de melhorar a qualidade dos serviços;

8.4 - Ter boas competências de comunicação oral e escrita, em língua portuguesa e em língua inglesa, e preferencialmente numa outra língua do espaço da União Europeia;

8.5 - Ter conhecimentos técnicos e administrativos necessários às exigências do posto de trabalho, aplicando-os com relativo grau de autonomia e responsabilidade;

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

9.1 - De acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e de acordo como Despacho n.º 47/2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, de 27 de abril de 2016.

9.3 - Posicionamento remuneratório:

Corresponde à 1.ª posição remuneratória - 14.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto do ponto i da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. À determinação do posicionamento aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014).

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada...

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