Aviso n.º 7141/2019
Data de publicação | 22 Abril 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Mora |
Aviso n.º 7141/2019
Abertura do procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mora em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação até ao período máximo de 3 anos para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - O Presidente da Câmara Municipal de Mora, usando dos poderes que lhe confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 35 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina, de acordo com as disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a abertura pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República dos seguintes procedimentos concursais:
Referência a) - 1 postos de trabalho de Assistentes Operacionais, no setor de oficinas - atividade 6;
Referência b) - 1 posto de trabalho de Assistentes Operacionais, no Setor de Transporte e Parque de Maquinas - atividade 3;
2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
5 - O local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Mora.
6 - Caracterização do posto de trabalho: o constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o descrito no anexo do mapa de pessoal para o ano de 2018, designadamente:
Referência a) - (setor de oficinas - atividade 6) - Executar todos os trabalhos relacionados com material de metal e ferro e soldadura.
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
Fundamentação: Com os fundamentos previsto na alínea h), do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em virtude da necessidade de assegurar o serviço na área das oficinas.
Referência b) - (Setor de Transporte e Parque de Maquinas - atividade 3) - Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências destetadas nas viaturas; condução de viaturas ligeiras, pesadas e autocarros.
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
Fundamentação: Em virtude da necessidade de assegurar o serviço na área dos transportes que aumentou devido à saída por motivo de aposentação de um trabalhador e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 30.º, do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os serviços da Administração Pública, em face do previsto no Mapa de Pessoal, verificam a necessidade de promover o recrutamento dos trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho criados e não ocupados, sendo que, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, o órgão ou serviço, precedendo parecer favorável dos membros do Governo...
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