Aviso n.º 7132/2024/2

Data de publicação02 Abril 2024
Data25 Janeiro 2024
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Trofa
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Aviso n.º 7132/2024/2
02-04-2024
N.º 65
2.ª série
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 7132/2024/2
Sumário:Código de Conduta e Ética dos trabalhadores e demais colaboradores do Municipio da Trofa.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público nos
termos do disposto no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Muni-
cipal da Trofa, em Reunião de Câmara realizada em 25 de janeiro de 2024, aprovou por unanimidade
o seguinte Código de Conduta e ética dos Trabalhadores, e demais colaboradores, do Município da
Trofa.
Preâmbulo
O Município da Trofa e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público de
qualidade. A Câmara Municipal da Trofa assume, para o interior da sua Instituição e na sua relação com
o exterior, valores necessários para o bom desenvolvimento das suas funções, dos quais se destacam:
legalidade, neutralidade, responsabilidade, competência e integridade.
O Código de Conduta e Ética incorpora ainda todos os princípios conformadores da atividade admi-
nistrativa plasmados no Código de Procedimento Administrativo e confere, a todos os trabalhadores
e demais colaboradores do Município da Trofa, uma responsabilidade acrescida no que respeita à sua
conduta e ao seu desempenho no relacionamento com os munícipes, tendo em vista a prestação de um
serviço público de qualidade e a criação de um clima de confiança entre os administrados. O objetivo
é a melhoria da atitude e a conduta coletiva, nos relacionamentos profissionais internos e externos, para
acautelar práticas contrárias à ética e inadequadas à conduta. A especificidade das funções públicas
desempenhadas e o respeito pelos princípios e deveres basilares na prossecução do interesse público,
impõem a criação de um conjunto normativo que sistematize, de forma clara e objetiva, as linhas
orientadoras em termos de ética profissional e padrões de comportamento dos trabalhadores e demais
colaboradores, incumbindo ao Município da Trofa o dever de assegurar a sua divulgação e o cumpri-
mento destas normas de conduta e ética por todos os seus trabalhadores e demais colaboradores.
Com a entrada em vigor da Lei n.º52/2019, de 31 de julho, e nos termos do seu artigo19.º, as enti-
dades públicas devem aprovar Códigos de Conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos
sítios da internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofer tas institucionais
e hospitalidade.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º37/2021 de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional
Anticorrupção 2020-2024, definiu como objetivo fundamental o combate à corrupção procurando atuar
na prevenção de contextos geradores de ações de corrupção tendo, em alinhamento com este objetivo,
o Município da Trofa elaborado um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Este documento tem por objetivo enunciar os princípios deontológicos, definir e clarificar a conduta
profissional dos trabalhadores e demais colaboradores, e identificar os potenciais riscos de corrupção
e infrações conexas, no âmbito da atividade municipal, e propor medidas preventivas e corretivas tendo
em vista a sua mitigação.
A aprovação do Novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), pelo Decreto-Lei
n.º109-E/2021, de 9 de dezembro, prevê, no seu artigo7.º, a obrigatoriedade de adoção de um
Código de Conduta que “estabeleça o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos
os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas
penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a esses
crimes.”

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