Aviso n.º 7132/2024/2
Data de publicação | 02 Abril 2024 |
Data | 25 Janeiro 2024 |
Número da edição | 65 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Trofa |
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Aviso n.º 7132/2024/2
02-04-2024
N.º 65
2.ª série
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 7132/2024/2
Sumário:Código de Conduta e Ética dos trabalhadores e demais colaboradores do Municipio da Trofa.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público nos
termos do disposto no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Muni-
cipal da Trofa, em Reunião de Câmara realizada em 25 de janeiro de 2024, aprovou por unanimidade
o seguinte Código de Conduta e ética dos Trabalhadores, e demais colaboradores, do Município da
Trofa.
Preâmbulo
O Município da Trofa e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público de
qualidade. A Câmara Municipal da Trofa assume, para o interior da sua Instituição e na sua relação com
o exterior, valores necessários para o bom desenvolvimento das suas funções, dos quais se destacam:
legalidade, neutralidade, responsabilidade, competência e integridade.
O Código de Conduta e Ética incorpora ainda todos os princípios conformadores da atividade admi-
nistrativa plasmados no Código de Procedimento Administrativo e confere, a todos os trabalhadores
e demais colaboradores do Município da Trofa, uma responsabilidade acrescida no que respeita à sua
conduta e ao seu desempenho no relacionamento com os munícipes, tendo em vista a prestação de um
serviço público de qualidade e a criação de um clima de confiança entre os administrados. O objetivo
é a melhoria da atitude e a conduta coletiva, nos relacionamentos profissionais internos e externos, para
acautelar práticas contrárias à ética e inadequadas à conduta. A especificidade das funções públicas
desempenhadas e o respeito pelos princípios e deveres basilares na prossecução do interesse público,
impõem a criação de um conjunto normativo que sistematize, de forma clara e objetiva, as linhas
orientadoras em termos de ética profissional e padrões de comportamento dos trabalhadores e demais
colaboradores, incumbindo ao Município da Trofa o dever de assegurar a sua divulgação e o cumpri-
mento destas normas de conduta e ética por todos os seus trabalhadores e demais colaboradores.
Com a entrada em vigor da Lei n.º52/2019, de 31 de julho, e nos termos do seu artigo19.º, as enti-
dades públicas devem aprovar Códigos de Conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos
sítios da internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofer tas institucionais
e hospitalidade.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º37/2021 de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional
Anticorrupção 2020-2024, definiu como objetivo fundamental o combate à corrupção procurando atuar
na prevenção de contextos geradores de ações de corrupção tendo, em alinhamento com este objetivo,
o Município da Trofa elaborado um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Este documento tem por objetivo enunciar os princípios deontológicos, definir e clarificar a conduta
profissional dos trabalhadores e demais colaboradores, e identificar os potenciais riscos de corrupção
e infrações conexas, no âmbito da atividade municipal, e propor medidas preventivas e corretivas tendo
em vista a sua mitigação.
A aprovação do Novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), pelo Decreto-Lei
n.º109-E/2021, de 9 de dezembro, prevê, no seu artigo7.º, a obrigatoriedade de adoção de um
Código de Conduta que “estabeleça o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos
os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas
penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a esses
crimes.”
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