Aviso n.º 7123/2023

Data de publicação05 Abril 2023
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 68 5 de abril de 2023 Pág. 409
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Aviso n.º 7123/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recruta-
mento para contrato de trabalho a termo resolutivo incerto na carreira de assistente
técnico/animador sociocultural.
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na moda-
lidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira de
assistente técnico/animador sociocultural, para exercício de funções na Divisão de Gestão Escolar
e Recursos Educativos — Proc. 07/2023.
1 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação,
conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se publico que, na
sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião de Câmara Muni-
cipal de 13 de março de 2023 e em reunião de Assembleia Municipal de 16 de março de 2023, se
encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de
vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, tendo em vista a constituição de reserva de
recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
na carreira de assistente técnico/animador sociocultural, para exercício de funções na Divisão de
Gestão Escolar e Recursos Educativos — Proc. 07/2023.
2 — Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de feve-
reiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou
superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com
recurso à reserva de recrutamento.
3 — Descrição da atividade: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente
Técnico/ Animador, compreendendo as seguintes funções e competências gerais: Planificar, orga-
nizar, coordenar e desenvolver as AAAF, em consonância com o Coordenador de Estabelecimento
de Ensino e Educador de Infância, com atividades lúdicas e livres que não estejam contempladas
no currículo; colaborar no projeto educativo do Estabelecimento de Ensino e/ ou Agrupamento;
Fomentar a ligação com a comunidade e com a família, bem como a utilização de recursos comu-
nitários existentes; zelar pelo material destinado às AAAF; Dar conhecimento ao responsável peda-
gógico das vivências, quer individuais, quer grupais e da participação das crianças nas diversas
atividades; Assegurar o horário de funcionamento das AAAF conforme o regulamento interno do
estabelecimento; Colaborar no atendimento aos pais das crianças.
4 — Local de trabalho: Jardins de Infância públicos que integram os Agrupamentos de Escolas
do Concelho de Vila Nova de Gaia.
5 — Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelas disposições
constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020 de
16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
6 — Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos ter-
mos dos artigos 16.º e 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação,
foi prestada a seguinte informação a 2 de dezembro de 2022: “[...] a AMP não constituiu a EGRA
para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º -A do
DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado
pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
7 — Âmbito do recrutamento: Conforme deliberação de Assembleia Municipal, de 16 de março
de 2023, o recrutamento será aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
7.1 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022
de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT