Aviso n.º 7087/2021

Data de publicação20 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Aviso n.º 7087/2021

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários da carreira e categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1.

Para efeitos do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e n.os 1 e 2 do artigo 6.º, alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 03 de março de 2021 e despacho do Sr. Presidente de 11 de março de 2021, encontra-se aberto o concurso externo de ingresso para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de estagiário da carreira e categoria de Técnico de Informática de grau 1 nível 1 para a Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI), previstos no Orçamento, Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento aprovados para o ano 2021.

1 - Nos termos do artigo n.º 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio conjugado com os artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na versão atual, foi consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), que nos informou do facto de que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa.

2 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e respetivo despacho de abertura, podem candidatar-se indivíduos com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído.

3 - Considerando o previsto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e nos termos dos números 3 a 5 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

As constantes no artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril e as constantes no Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento para o ano 2021:

HelpDesk - apoio ao utilizador hardware, software e redes; Apoio e Gestão das aplicações; Apoio página intranet.

5 - O local de trabalho será no Município do Montijo, sendo praticado o horário vigente.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório para a carreira de Técnico de Informática e respetivas categorias constam do artigo 9.º e mapa II (anexo) do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, atualizado nos seguintes termos:

6.1 - Na categoria de Técnico de Informática grau 1 nível 1, entre os níveis remuneratórios 13 e 14 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde a 1.143,11(euro), antecedido de período de estágio de 6 meses, posicionado no nível remuneratório 11 daquela tabela, com a remuneração de 998,50(euro).

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

7.1 - Requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1.1 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 7.1 do presente aviso, sob pena de...

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