Aviso n.º 7034/2019

Data de publicação18 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Frades

Aviso n.º 7034/2019

Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências e no cumprimento do n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com os números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que se encontra para consulta pública, no período de trinta dias, a contar da data da publicação, o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Oliveira de Frades, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 27.03.2019, o qual a seguir se transcreve.

29 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Oliveira de Frades

Nota Justificativa

A Câmara Municipal de Oliveira de Frades pretende contribuir para um modelo de governança mais dinâmico e assegurar a abertura, igualdade e participação dos cidadãos nas atividades do Município, através da realização do Orçamento Participativo, constituindo este um estímulo a uma gestão participada e informada, fundamentada na aproximação da administração do cidadão, praticando os valores da democracia participativa consagradas na Constituição da República Portuguesa. Pretende-se, assim, incentivar e reforçar a participação e a intervenção dos cidadãos nas decisões de governação municipal, contribuindo para uma melhor adequação das políticas locais tendo em vista as aspirações e necessidades dos munícipes.

Assim:

Considerando o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que refere que compete à Assembleia Municipal: "Aprovar as posturas e regulamentos com eficácia externa do município" e o previsto na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do mesmo diploma legal que estabelece que é competência material da Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do Município, bem como a alínea ff) do n.º 1 do referido artigo 33.º que estipula que compete à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, propõe-se que a Câmara Municipal delibere e aprove o projeto de "Regulamento do Orçamento Participativo", submetendo-o a um período de discussão pública de trinta dias nos termos dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, para posterior apreciação e aprovação em Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Caracterização

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Princípio

A adoção do Orçamento Participativo no Concelho de Oliveira de Frades (OP Oliveira de Frades) pretende ser um meio para estimular a intervenção cívica ativa, esclarecida e responsável dos cidadãos do município de Oliveira de Frades, proporcionando-lhes a oportunidade de propor, debater e decidir sobre áreas e projetos que pretendem ver concretizados com uma parte de recursos financeiros do município.

Artigo 3.º

Objetivos

a) Fomentar o debate entre o poder público e a comunidade sobre várias opções na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis.

b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.

c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas para melhorar a qualidade de vida no Concelho.

d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Artigo 4.º

Âmbito

O Orçamento Participativo abrange o concelho de Oliveira de Frades e todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

Artigo 5.º

Participantes

1 - Podem participar no Orçamento Participativo da Câmara Municipal de...

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