Aviso n.º 701/2024

Data de publicação12 Janeiro 2024
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aljezur
N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 466
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALJEZUR
Aviso n.º 701/2024
Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta do Município de Aljezur.
Código de Ética e de Conduta do Município de Aljezur
Para os devidos efeitos, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com
o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015
de 7 de janeiro, se torna público que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária, de 13 de
novembro de 2023, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em
19 de outubro de 2023, deliberou aprovar o Código de Ética e de Conduta do Município de Aljezur,
que a seguir se transcreve:
Código de Ética e de Conduta do Município de Aljezur
Preâmbulo
O Município de Aljezur tem por missão, a prestação do serviço público de qualidade, garantindo
aos cidadãos/munícipes a satisfação das suas expectativas, necessidades e aspirações, baseando
a sua ação nas boas práticas de gestão e na criteriosa aplicação dos recursos disponíveis.
Com o objetivo de atingir um nível de excelência, na qualidade de vida em Aljezur, o Município
procura implementar políticas públicas promotoras da sustentabilidade, do desenvolvimento social
integrado e da coesão territorial.
No contexto atual, onde a ação e valorização de cada trabalhador/a é o principal pilar de qual-
quer organização, a gestão integrada de recursos humanos assume -se como estratégica para o
sucesso organizacional. Almejando as melhores práticas, o Município de Aljezur investe no desen-
volvimento de uma política de recursos humanos transparente, assente em princípios e linhas de
orientação em matéria de ética e conduta profissional, que promova um ambiente organizacional
saudável e de relacionamento com os cidadãos, em que cada um assume ativamente um papel
fundamental e indelével na autarquia, contribuindo para a imagem de responsabilidade, integridade,
rigor e credibilidade do serviço público prestado pelo Município de Aljezur.
O presente Código de Ética e de Conduta constitui um sistema ordenado de princípios, valores
especiais e regras de conduta, pelos quais, os trabalhadores e demais colaboradores do Município
de Aljezur, assim como os titulares dos órgãos municipais, devem respeitar no exercício da sua
atividade, na prossecução do interesse público.
As normas consolidadas no atual Código, não substituem, nem prejudicam a aplicação das
disposições legais e regulamentares vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades
que incidem sobre os titulares de cargos dirigentes, trabalhadores, colaboradores e eleitos locais
do Município de Aljezur.
O presente código de Ética e de Conduta é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, no n.º 1 e alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º e no n.º 6 do
artigo 25.º ambos da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e nos artigos 71.º, n.º 1, alínea k) e 75.º da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
e consagra as diretrizes fixadas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 109 -E/2021 de 9 de dezembro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT