Aviso n.º 6991/2020

Data de publicação24 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Figueiró dos Vinhos

Aviso n.º 6991/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Figueiró dos Vinhos.

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do código do procedimento administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por unanimidade em reunião de 12 de fevereiro de 2020, a presente alteração ao regulamento municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do concelho de Figueiró dos Vinhos nos termos do disposto nas alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Tendo em conta que o prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos decorreu de 10/01/2020 a 23/01/2020, não tendo sido rececionados neste Município quaisquer contributos ou alguém se tenha constituído como interessado, a presente alteração foi aprovada prescindindo da fase prevista no n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, conjugado com o n.º 1 do artigo 101.º do CPA. Para fundamentar essa decisão tomou-se como base o facto de a presente alteração se consubstanciar numa nova sistematização de procedimentos, simplificando e clarificando os procedimentos administrativos.

O presente regulamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República e será objeto de publicitação em edital e divulgação via internet através do sítio institucional do Município www.cm-figueirodosvinhos.pt.

27 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Figueiró dos Vinhos

(alteração)

Nota Justificativa

O regulamento municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do concelho de Figueiró dos Vinhos, com entrada em vigor a 18 de maio de 2019, foi submetido à Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos que o aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada em 22 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por unanimidade em reunião de 10 de abril de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95 de 17 de maio de 2019.

Contudo, apesar do período de vigência do dispositivo regulamentar, verifica-se oportuno proceder a pequenas retificações, que traduzem uma melhor adequação da medida à realidade hodierna, garantindo uma maior abrangência de beneficiários.

Assim sendo, devido à especificidade dos benefícios que contempla, torna-se imprescindível proceder a uma alteração que dissipe as dúvidas existentes e reconsidere uma nova sistematização de procedimentos, simplificando e clarificando o procedimento de candidatura, de análise e tomada de decisão, sob regras bem definidas, universais e com garantia do respeito pelo princípio da igualdade, nos termos do disposto no código de procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tendo por objetivo contribuir para uma maior abrangência de beneficiários bombeiros e respetivos agregados familiares. Assim, a 08 de janeiro de 2020, foi deliberado em reunião ordinária do órgão executivo do Município de Figueiró dos Vinhos, iniciar o procedimento relativo à alteração do regulamento municipal para a concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários, nos termos previstos no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro (CPA), tendo o mesmo sido publicitado através de Edital n.º 5 de 09 de janeiro de 2020. Durante o período de participação procedimental não ocorreu a constituição de interessados, nem foi apresentada qualquer sugestão ou contributo, pelo que, não se realizou a audiência de interessados, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro (CPA).

As alterações do texto do regulamento de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários consistem em alterações, revogações e aditamentos de alguns artigos.

Artigo 1.º

Alteração aos artigos 6.º, 7.º e 8.º

Os artigos 6.º, 7.º, 8.º, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 6.º

Direitos e benefícios sociais

Os bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Reembolso de 50 % do pagamento da taxa de IMI para os bombeiros com 2 e até 10 anos de bons e efetivos serviços de bombeiro e de 100 % para os bombeiros com 10 ou mais anos de bons e efetivos serviços de bombeiro. A atribuição deste benefício pressupõe a manutenção da afetação do imóvel a habitação própria e permanente no concelho de Figueiró dos Vinhos;

h) (Revogada.)

i) Reembolso de 50 % do valor da tarifa doméstica de consumo devida pela prestação dos serviços de limpeza de fossas séticas, abastecimento de água, de saneamento e de resíduos urbanos, até ao limite mensal máximo correspondente ao 2.º escalão do tarifário em vigor praticado pela entidade competente;

j) Reembolso do valor pago pelas refeições escolares servidas na rede pública de ensino, para os filhos dos bombeiros que frequentam estes estabelecimentos de ensino, no valor não assegurado pela Ação Social Escolar;

k) Apoio no pagamento de propinas, sob a forma de reembolso, aos elementos do agregado familiar que frequentem os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e integrados de mestrado, desde que tenham aproveitamento no ano letivo anterior, salvo se tratar de início de curso, nos seguintes termos:

1) Pagamento do valor remanescente das propinas não reembolsado pela Liga Portuguesa de Bombeiros (valor acima do salário mínimo nacional, até ao máximo do valor correspondente a 2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais - IAS) no caso de bombeiros estudantes com mais de 1 ano de bons efetivos serviços;

2) Pagamento de 50 % do valor das propinas de filhos (as) de bombeiros até ao limite máximo do valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS.

Artigo 7.º

Atribuição de Direitos

1 - [...]

2 - A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e das regalias sociais constantes no presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a...

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