Aviso n.º 6937/2021
Data de publicação | 16 Abril 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Setúbal |
Aviso n.º 6937/2021
Sumário: Alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Azeitão.
Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Azeitão
Maria das Dores Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, do Concelho de Setúbal:
Torna público que, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, sob proposta da Câmara Municipal de 17 de fevereiro de 2021, a Assembleia Municipal de Setúbal, em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar a alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Azeitão, denominada - ARU de Azeitão.
E para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, integrando os elementos que acompanham a proposta de alteração à delimitação da área de reabilitação e respetiva divulgação através da página da internet do Município de Setúbal em www.mun-setubal.pt, bem como afixação de edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da União de Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão).
17 de março de 2021. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
1 - Preâmbulo
Desde 2013 que a Assembleia Municipal aprovou as duas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho, elegendo os centros históricos de Setúbal e de Vila Nogueira de Azeitão como os territórios que necessitariam de toda a atenção e dos incentivos possíveis, tendo em vista a reabilitação do seu edificado.
A ARU de Azeitão foi delimitada integrando toda a área do centro histórico de Vila Nogueira de Azeitão e da Aldeia Rica, formalmente identificada nos instrumentos de gestão territorial, e passados cinco anos, depois e com um vasto conhecimento da realidade da malha urbana envolvida, proporcionou-se a primeira alteração que visou colmatar apenas algumas áreas nas charneiras englobando cinco novos edifícios, ao mesmo tempo, que se aprovava a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) e do seu Programa Estratégico (PERU) em 2018, pela Assembleia Municipal.
A presente alteração surge agora da necessidade de integrar os dois prédios rústicos que face à sua histórica importância e face à ação estruturante necessária no Palácio Duques de Aveiro, esclarecido que está o valor patrimonial envolvido, urge não ficar de fora dos atuais limites da ARU AZEITÃO.
O Palácio dos Duque de Aveiro, imóvel classificado de interesse público, e atualmente já na posse de apenas um único proprietário, apresenta uma necessidade emergente de intervenção, tornando-se inquestionável a necessidade de reabilitação deste património readaptando a um uso mais compatível e igualmente majestoso e notável do Ex-libris da Vila. O cenário de um futuro empreendimento turístico ganha lugar, encontrando-se em desenvolvimento estudos e projetos onde se já se concluiu pela importância das propriedades adjacentes outrora jardim, quinta de recreio e vinhas utilizados pelos Duques de Aveiro.
A consciência e a evolução da abrangência, e o maior peso das ARU, em sede de programas e quadro de apoios e financiamentos conjeturados, levaram a que se considerasse, nesta segunda ampliação aos limites físicos da ARU AZEITÃO, que se manter-se-ão em vigor o conjunto de direitos e deveres associados a incentivos e benefícios na área fiscal, que são dedicados aos proprietários e investidores.
2 - Enquadramento e Antecedentes
Aplica-se à presente proposta de alteração da delimitação da ARU Azeitão o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de...
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