Aviso n.º 6913/2019

Data de publicação17 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arraiolos

Aviso n.º 6913/2019

Sílvia Cristina Tirapicos Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, torna público que, ao abrigo das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Arraiolos, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Arraiolos, em sessão ordinária realizada em 04 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 21 de novembro de 2018, entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no art. 140.º do CPA.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado na página eletrónica do Município de Arraiolos em www.cm-arraiolos.pt

1 de abril de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Arraiolos

Preâmbulo

O Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Arraiolos, consiste num instrumento de carácter social instituído como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado.

O novo regulamento representa a concretização de uma política social municipal de reconhecimento do Estatuto do Bombeiro Voluntário, pelo que consideramos que é altura de avançar com uma medida que traga vantagens e benefícios em favor destes homens e mulheres que se colocam ao serviço das populações e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida, tanto em caso de incêndios, socorro, como em todo o tipo de catástrofes ou calamidades, bem como, nos diversos tipos de acidentes.

Em ordem a dar cumprimento ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que, para além de impor a introdução de uma «nota justificativa» aos regulamentos, estabelece que a mesma deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas/adotadas, procedeu-se à elaboração da presente nota verificando-se o seguinte:

A ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas são valorizados com uma maior disponibilidade e bem-estar dos beneficiários através destes pequenos mecanismos de auxilio sócioeconómico.

Nesses termos as regras regulamentares relativas a Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Arraiolos, não oneram significativamente ou de forma desproporcionada os interesses económicos do Estado, promovendo a qualidade de vida, a...

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