Aviso n.º 6891/2018

Data de publicação22 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Aviso n.º 6891/2018

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Novo Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho n.º D/53/2017, de 26 de outubro de 2017, foram delegadas e subdelegadas no Senhor Vereador, Prof. António da Costa Azevedo, as competências constantes daquele despacho, que infra se descreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital n.º 154/2017 e outros com igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.

Considerando: A diversidade de competências próprias legalmente atribuídas ao Presidente da Câmara, conforme decorre, designadamente, do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Que, na reunião do Órgão Executivo realizada em 26 de outubro de 2017, me foram delegadas pela Câmara Municipal diversas competências que, pela sua natureza, foram consideradas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Que, tal delegação contemplava a possibilidade de subdelegação de competências do Presidente da Câmara nos Senhores Vereadores, à luz do disposto no n.º 2 do supra referido artigo 34.º;

Que, nos termos do disposto nos artigos 58.º, n.º 4 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro na sua redação vigente e no artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício da sua competência e no da própria Câmara, podendo fixar as suas funções e incumbi-los de tarefas específicas;

Que, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara pode delegar, ou subdelegar, nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada;

A necessidade de desconcentração do exercício das minhas competências, próprias ou delegadas, se traduziu em ganhos de eficiência e eficácia;

Que, pelo meu Despacho n.º D/51/2017, de 26 de outubro, procedi à distribuição de funções nos Senhores Vereadores;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, n.os 1 e 3, 46.º, n.º 2 e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, e pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego e subdelego no Exmo. Senhor Vereador Prof. António da Costa Azevedo, com vista à direção e superintendência das unidades orgânicas relacionados com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas - Finanças e Aprovisionamento; Apoio aos Órgãos Autárquicos; Educação e Obras Particulares - as seguintes competências:

1) Em geral, decidir todos os assuntos relativos às suas áreas funcionais;

2) Executar as deliberações da Câmara Municipal, bem como todas as decisões do Presidente da Câmara, e coordenar a respetiva atividade, no âmbito das suas áreas funcionais,

3) Assegurar a execução...

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