Aviso n.º 6873/2021

Data de publicação15 Abril 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Aviso n.º 6873/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Utilização de Viaturas Municipais.

Aprovação do Regulamento Municipal de Utilização de Viaturas Municipais

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Trofa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua reunião ordinária de 26 de fevereiro de 2021, o Regulamento Municipal de Utilização de Viaturas Municipais, que a seguir se publica.

24 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto.

Justificativa

Considerando a atual conjuntura económica e constrangimentos financeiros e por forma a garantir uma maior e melhor eficácia na gestão da frota automóvel do Município da Trofa, verifica-se a necessidade de racionalizar a sua utilização e otimizar os recursos municipais, quer por parte dos serviços internos, quer por solicitação de viaturas por parte de entidades externas ao município, prevenindo-se, sobretudo, os desperdícios e desvios na utilização dos bens municipais.

Pretende-se com esta reorganização, tendo como premissas o custo da atividade pública local, o benefício auferido pelo particular, a prossecução do interesse público local e a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais, a criação de uma estrutura que visa a satisfação das necessidades dos serviços e de entidades que desenvolvem a sua atividade na prossecução do interesse da comunidade e na promoção de finalidades sociais, pelo que o município, reconhecendo que o valor desse serviço deve corresponder ao custo conjugado com o beneficio, determinou esta forma de otimizar os seus recursos municipais, no que concerne à utilização da frota municipal, mormente no que diz respeito à cedência das viaturas municipais a entidades externas à Câmara Municipal, de acordo com a politica autárquica de prestação de serviços à comunidade e desde que essa utilização se destine a apoiar iniciativas consideradas socialmente relevantes e de interesse para o concelho.

A criação de padrões gerais de afetação de viaturas, e procedendo-se a uma tipificação dos mesmos, constituiu uma forma de racionalização das viaturas, procedendo-se igualmente a uma adequação do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação vigente, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do estado e das autarquias locais por trabalhadores e agentes que não possuam a categoria de motoristas.

Nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação vigente, a nota justificativa da proposta de Regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios.

Neste sentido, pretende-se garantir uma maior e melhor eficácia na gestão da frota municipal, de modo a ir ao encontro das solicitações por parte dos serviços, bem como, das diversas entidades numa ótica de racionalização da utilização das viaturas, evitando assim um desaproveitamento dos recursos existentes.

Assim sendo, foi publicitado o início do procedimento de elaboração do Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais, bem como a forma de constituição como interessados e de apresentação de contributos para a elaboração do supracitado Regulamento, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através do Edital n.º 43/2021, de 09 de março, afixado no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio institucional do Município da Trofa - www.mun-trofa.pt, não se tendo verificado a constituição de qualquer interessado no procedimento em causa.

Nestes termos, e dado que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio, conforme consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos constantes do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda o preceituado no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal da Trofa, realizada em 26 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária pública realizada em 11 de fevereiro de 2021, o Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais, também designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras a seguir para a utilização da frota automóvel do Município da Trofa, satisfazendo as exigências atuais com eficácia, segurança e economia.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas a que está sujeita a da frota automóvel do Município, por parte de todos os trabalhadores que prestam serviço no Município da Trofa.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todas as viaturas que são propriedade do Município da Trofa e às que, por locação financeira ou qualquer outro título, se encontrem à guarda do Município, sendo este responsável pelo seu bom uso e manutenção, bem como pela definição das regras da sua utilização.

CAPÍTULO II

Gestão da Frota Municipal

Artigo 4.º

Princípios

A organização e gestão da frota municipal, a que se refere o presente regulamento, obedece aos seguintes princípios:

a) Racionalização: de forma a ajustar as necessidades dos serviços aos meios de transportes disponíveis;

b) Eficiência: com vista à otimização dos recursos existentes;

c) Gestão centralizada: de forma a serem rentabilizadas as aquisições, as manutenções, as reparações e as utilizações das viaturas pelos serviços promovendo uma gestão equilibrada das mesmas;

d) Planificação: por forma a garantir a equidade e a adequação na cedência de viaturas municipais, quando tal ocorra.

Artigo 5.º

Competência

1 - A gestão das viaturas municipais é da competência do membro do executivo a quem foi atribuída a função de gestão da frota municipal.

2 - À unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal compete coordenar a aquisição, manutenção, abastecimento, gestão da sinistralidade, seguros e abate das viaturas municipais.

3 - Compete ainda à unidade orgânica responsável pela gestão da frota, a obrigatoriedade da emissão de parecer técnico relativamente à aquisição de viaturas municipais.

CAPÍTULO III

Viaturas Municipais

Artigo 6.º

Definição

Consideram-se viaturas municipais, as motorizadas, triciclos, viaturas ligeiras ou pesadas, de passageiros, mistas ou de carga, bem como as máquinas e viaturas especiais, definidos nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Classificação e definição dos tipos de viaturas

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, classificam-se e definem-se os seguintes tipos de viaturas:

a) Viaturas de representação institucional e atribuição individual -automóveis ligeiros, para uso pessoal e exclusivo do Presidente da Câmara e dos restantes membros do Executivo Municipal;

b) Viaturas de serviços gerais - motorizadas, triciclos ou automóveis ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadorias, para uso indiscriminado das diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal;

c) Viaturas pesadas de passageiros - automóveis pesados de passageiros para uso das diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal ou por outras entidades, nos termos do presente Regulamento;

d) Viaturas pesadas de carga - automóveis pesados de carga para uso das diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal ou por outras entidades, nos termos do presente Regulamento;

e) Viaturas de serviços especiais - Viaturas ou máquinas que se caracterizam por possuírem determinados requisitos técnicos destinando-se, por isso, a serviços específicos, podendo ser utilizadas pelas diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal ou outras entidades, nos termos do presente Regulamento;

f) Máquinas para movimento de terras ou outros não especificados nas alíneas anteriores - máquinas que se destinam a movimentar terras, corte de mato ou compactação de pavimentos, podendo ser utilizados pelas diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal ou por outras entidades, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Capacidade de Circulação

Apenas poderão circular, ao serviço do município, as viaturas municipais que possuam os requisitos legalmente exigíveis, nomeadamente:

a) Título de Registo de Propriedade e Livrete ou Documento Único Automóvel -DUA;

b) Certificado de seguro de danos contra terceiros ou modalidade superior;

c) Inspeção periódica obrigatória válida;

d) Triângulo de sinalização de perigo, roda sobressalente e colete refletor;

e) Livro de registo de serviços efetuados;

f) Cartão de abastecimento válido.

CAPÍTULO IV

Utilização Interna

Artigo 9.º

Condução de viaturas

As viaturas ligeiras de passageiros, viaturas mistas, viaturas pesadas de passageiros, viaturas de carga e as viaturas especiais, referidos no artigo 7.º, serão preferencialmente conduzidos por motoristas municipais, devidamente habilitados para o efeito, ou em autocondução, nos termos dos artigos seguintes.

SECÇÃO I

Autocondução

Artigo 10.º

Definição

Define-se autocondução como a capacidade de um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT