Aviso n.º 6853/2018

Data de publicação22 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal

Aviso n.º 6853/2018

Área de Reabilitação Urbana de Beijós

Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:

Torna público, nos termos dos n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro e Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27 de julho, que sob deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 13 de abril de 2018, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada em 27 de abril de 2018, aprovou a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Beijós.

Nos termos das deliberações tomadas, são aplicáveis a esta Área de Reabilitação Urbana, os Incentivos Municipais aprovados pela Câmara Municipal na reunião ordinária de 25/05/2017 e pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 16/06/2017, nos seguintes termos:

A - Procedimentos

1 - Atendimento personalizado a proprietários para encaminhamento e apoio às candidaturas.

2 - Agilização dos processos e procedimentos, nomeadamente simplificação burocrática e maior celeridade na apreciação dos projetos.

3 - Promoção e apoio na candidatura/aplicação de apoios comunitários do Portugal 2020 e à criação de fundos de desenvolvimento urbano.

B - Reduções

4 - Redução de 50 % (cinquenta por cento) das taxas previstas referentes à comparticipação na realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais.

C - Isenções

5 - Isenção de apresentação de projetos de ocupação de espaço público e isenção do pagamento das taxas de ocupação do espaço público durante as obras de conservação.

6 - Isenção de taxa de licenciamento/admissão de comunicação prévia da execução de operações urbanísticas.

7 - Isenção de taxas devidas pela realização de vistorias, exceto as devidas pelas inspeções a ascensores.

8 - Isenção de taxas devidas pela autorização de utilização, exceto estabelecimentos de restauração e ou bebidas com ou sem espaço de dança.

D - Comparticipações

9 - Comparticipação de (euro)100 (cem euros) mensais de subsídio de renda pelo prazo máximo de 6 (seis) meses e por fração que comprovadamente necessite, pela natureza das obras a realizar no prédio, de realojamento temporário

10 - Comparticipação financeira adicional de 20 % (vinte por cento) na parte não apoiada nas candidaturas ao Programa Porta 65 (a instruir de acordo com a alínea a) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/2010 de 30 de abril...

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