Aviso n.º 6853/2018
Data de publicação | 22 Maio 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Carregal do Sal |
Aviso n.º 6853/2018
Área de Reabilitação Urbana de Beijós
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna público, nos termos dos n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro e Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27 de julho, que sob deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 13 de abril de 2018, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada em 27 de abril de 2018, aprovou a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Beijós.
Nos termos das deliberações tomadas, são aplicáveis a esta Área de Reabilitação Urbana, os Incentivos Municipais aprovados pela Câmara Municipal na reunião ordinária de 25/05/2017 e pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 16/06/2017, nos seguintes termos:
A - Procedimentos
1 - Atendimento personalizado a proprietários para encaminhamento e apoio às candidaturas.
2 - Agilização dos processos e procedimentos, nomeadamente simplificação burocrática e maior celeridade na apreciação dos projetos.
3 - Promoção e apoio na candidatura/aplicação de apoios comunitários do Portugal 2020 e à criação de fundos de desenvolvimento urbano.
B - Reduções
4 - Redução de 50 % (cinquenta por cento) das taxas previstas referentes à comparticipação na realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais.
C - Isenções
5 - Isenção de apresentação de projetos de ocupação de espaço público e isenção do pagamento das taxas de ocupação do espaço público durante as obras de conservação.
6 - Isenção de taxa de licenciamento/admissão de comunicação prévia da execução de operações urbanísticas.
7 - Isenção de taxas devidas pela realização de vistorias, exceto as devidas pelas inspeções a ascensores.
8 - Isenção de taxas devidas pela autorização de utilização, exceto estabelecimentos de restauração e ou bebidas com ou sem espaço de dança.
D - Comparticipações
9 - Comparticipação de (euro)100 (cem euros) mensais de subsídio de renda pelo prazo máximo de 6 (seis) meses e por fração que comprovadamente necessite, pela natureza das obras a realizar no prédio, de realojamento temporário
10 - Comparticipação financeira adicional de 20 % (vinte por cento) na parte não apoiada nas candidaturas ao Programa Porta 65 (a instruir de acordo com a alínea a) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/2010 de 30 de abril...
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