Aviso n.º 6803/2021

Data de publicação14 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia

Aviso n.º 6803/2021

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1.

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1

Eng.º António Domingos da Silva Tiago, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia, faz público que:

1 - De acordo com artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b), do artigo 7.º e do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberações, do Conselho de Administração, de 15 de fevereiro de 2021, bem como da Câmara Municipal, de 01 de março de 2021, foi deliberado por maioria, aprovar a abertura do concurso externo de ingresso para admissão de 1 posto de trabalho de Estagiário da carreira e categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, para o Sector de Informática.

2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologadas pelo Exm.º Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, mais concretamente no ponto 5, foi solicitada, à Área Metropolitana do Porto, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da área, nos termos do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, informação quanto à constituição e funcionamento da respetiva EGRA, bem como procedessem à verificação de existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos para suprir a necessidade identificada, tendo a mesma respondido "... a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A, do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei n.º 209/2009".

2.1 - O Conselho de Administração, na reunião de 15 de fevereiro de 2021, declarou a inexistência de reservas de recrutamento nos Serviços Municipalizados da Maia, constituídas no âmbito de procedimentos concursais anteriormente desencadeados.

3 - Pelo exposto, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para admissão de 1 posto de trabalho de Estagiário da carreira e categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, (carreira não revista) para o Sector de Informática.

4 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo Despacho autorizador n.º 2/2021, de 13 de janeiro, do Exm.º Senhor Presidente do Conselho de Administração, publicado através do Aviso n.º 1819/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, conforme estipulado no n.º 6, do artigo 30.º, do mesmo dispositivo legal, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 1 ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, nos termos do n.º 3, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Configurar e parametrizar o hardware e software, orientando os utilizadores nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Monitorizar e identificar problemas recorrentes nos computadores e na rede informática; Proceder à manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos informáticos; Rececionar, inventariar e armazenar o material informático; Controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação e Desenvolver websites.

6.1 - Descrição sumária das funções - As constantes no n.º 2 e 3, do artigo 3.º, da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.

7 - Local de trabalho...

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