Aviso n.º 678/2024

Data de publicação12 Janeiro 2024
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 395
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E.
Aviso n.º 678/2024
Sumário: Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para
2024.
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 73/99, de 16 de março,
na sua redação atual, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras
entidades públicas em 8,876 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2024, inclusive.
22 de dezembro de 2023. — O Presidente do Conselho de Administração, Juan Miguel Martín
Iglésias.
317197268

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