Aviso n.º 6777/2024/2

Data de publicação27 Março 2024
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Monsaraz
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Aviso n.º 6777/2024/2
27-03-2024
N.º 62
2.ª série
FREGUESIA DE MONSARAZ
Aviso n.º 6777/2024/2
Sumário:Consulta pública do projeto do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância.
Projeto do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância
Nuno Isidro Ambrósio Pinto, Presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz, torna público que,
de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 04 de março de 2024, foi aprovado o projeto
de Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância, ao abrigo da alíneah) do n.º1 do artigo16.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de
30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com a alíneac)
do n.º3 do artigo100.º, conjugado com o artigo101.º, ambos do Código do Procedimento Adminis-
trativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso, nas
instalações da Freguesia (Praça D. Nuno Alvares Pereira, n.º 9, 7200-175 Monsaraz) e encontra-se
disponível para consulta na página eletrónica (https://www.monsaraz.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo101.º do CPA, os interessados devem apresentar
as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de
Freguesia, para a morada acima mencionada, ou para o endereço eletrónico (geral@monsaraz.pt), no
prazo acima fixado.
6 de março de 2024.—O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Isidro Ambrósio Pinto.
Projeto do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância
Nota Justificativa
Atendendo ao disposto no artigo99.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo
Decreto-Lei n.º4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (adiante designado por CPA), os regula-
mentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada.
Com base nesse pressuposto, a elaboração do presente “Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade
e à Infância” pretende criar um mecanismo de apoio às famílias.
Considerando a diminuição da taxa de natalidade generalizada no nosso país e verificada par-
ticularmente na Freguesia de Monsaraz, aliada a uma população cada vez mais envelhecida e, ainda,
à diminuição do índice populacional, é de interesse da Junta de Freguesia promover incentivos para
fomentar um possível aumento da natalidade bem como garantir a fixação de maior número populacional.
Entende este Órgão Executivo que, apesar dos custos que estas medidas poderão acarretar no
respetivo orçamento, pode vir a concluir-se que os benefícios daí adjacentes serão certamente supe-
riores aos custos, uma vez que será expectável uma melhoria das condições de vida dos pais/futuros
pais residentes na nossa Freguesia.
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Monsaraz pretende melhorar a qualidade de vida dos seus fregueses,
nomeadamente tornando a Freguesia um local mais atrativo e com melhores condições de vida para os
seus residentes, especificamente jovens famílias. A família é uma pedra basilar na formação pessoal de
cada um, uma peça-chave no processo de desenvolvimento e de aprendizagem pelo que importa, então,
implementar medidas de incentivo à família, independentemente da sua condição socioeconómico.
Nesse sentido, pretende-se promover incentivos por forma a potenciar o aumento da natalidade
e a fixação de famílias na Freguesia de Monsaraz.

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