Aviso n.º 6718/2024/2

Data de publicação27 Março 2024
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Bragança
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Aviso n.º 6718/2024/2
27-03-2024
N.º 62
2.ª série
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
Aviso n.º 6718/2024/2
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição e de Gestão das Habitações Sociais em Regime de
Arrendamento Apoiado do Município de Bragança.
Regulamento de Atribuição e de Gestão das Habitações Sociais em Regime de Arrendamento
Apoiado do Município de Bragança
Paulo Jorge Almendra Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, em substituição legal,
torna público que, a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2024,
aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de Atribuição e de Gestão das Habitações
Sociais em Regime de Arrendamento Apoiado do Município de Bragança que se publica, na íntegra,
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo.
Nota justificativa
A Constituição da República Portuguesa consagra no n.º1 do artigo 65.º o direito à habitação,
estabelecendo que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão ade-
quada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
Em conformidade com os n.
os
4 e 5 do artigo 3.º da Lei de bases de habitação—Lei n.º83/2019, de
3 de setembro, a promoção e defesa da habitação são prosseguidas, nomeadamente através de políti-
cas públicas de habitação, com respeito pelos princípios da universalidade, da igualdade com medidas
de discriminação positiva quando necessária, da sustentabilidade social, económica e ambiental, da
descentralização administrativa, subsidiariedade e cooperação, da transparência dos procedimentos
públicos e da participação dos cidadãos.
Os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas participam na prossecução
do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna, nomeadamente através da
promoção do acesso à habitação pública em condições de igualdade de oportunidades, transparência
e priorização das situações mais carenciadas ou vulneráveis, incluindo o arrendamento apoiado dirigido
às camadas populacionais que não consigam aceder ao mercado privado da habitação.
A Lei n.º81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º32/2016, de 24 de agosto, veio proce-
der a uma nova regulamentação legal do regime do arrendamento apoiado, incluindo das habitações
detidas pelas autarquias locais.
No arrendamento social deverão imperar critérios de justiça social e de desenvolvimento das
populações, tendo em vista a valorização da qualidade de vida da população mais carenciada ou aos
agregados familiares em risco de exclusão social.
No quadro da prossecução das atribuições nos domínios da ação social e da habitação, consig-
nadas nas alíneash) e i) do n.º2 do artigo23.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e nos termos específicos do n.º4 do artigo 2.º da Lei n.º81/2014,
podem os municípios aprovar regulamentação própria visando adaptar o regime do arrendamento
apoiado para habitação as realidades física e social existentes nos bairros e habitações de que são
proprietários.
CAPÍTULO I
Disposições gerais e conceitos
Artigo1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º7 do artigo112.º e no artigo241.º,
ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com os n.os1 e alíneash) e i) do n.º2 do

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