Aviso n.º 6701/2019

Data de publicação12 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Aviso n.º 6701/2019

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 11 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto do Turismo de Portugal, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 28 de março de 2019, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 01 de abril de 2019, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local e horário de trabalho: nas instalações da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, sitas na Rua da Firmeza, 71 - 4000-191 Porto, em regime de horário de trabalho normal.

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente: Prestar apoio à área da formação inicial e formação contínua através da organização, manutenção e arquivo dos cursos das áreas de Restaurante e Bar, em articulação com a coordenação da Escola; Planeamento e coordenação das atividades co-curriculares organizadas por alunos de cursos a decorrer na Escola que envolvam a área de produção hoteleira, nomeadamente, "coffee-breaks", cocktails, Portos de honra e outros; Planeamento e organização dos horários das disciplinas teóricas e práticas dos cursos das áreas de Restaurante e Bar em articulação com a coordenação da Escola; Planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da formação prática em contexto real de trabalho dos cursos das áreas de Restaurante e Bar, em articulação com a coordenação da Escola; Coordenação das atividades de avaliação da formação dos cursos das áreas de Restaurante e Bar, em articulação com os orientadores Educativos de Turma dos Cursos de Formação Inicial e com a coordenação da formação da Escola; Planeamento e controlo das necessidades de matérias-primas para o desenvolvimento dos cursos das áreas de Restaurante e Bar; Organização e controlo de atividades de produção e exploração hoteleira; Gestão dos equipamentos e espaços afetos à execução dos cursos das áreas de Restaurante e Bar, em articulação com a coordenação técnica da Escola, nomeadamente, Restaurante Pedagógico e Self dos alunos; Participação nas atividades de certificação profissional, nomeadamente na realização de provas de aferição de conhecimentos e de provas de avaliação de conhecimentos em articulação com a coordenação de certificação da Escola; Colaboração na composição de manuais escolares; Apoios aos alunos selecionados para concursos; Implementação do Sistema HACCP.

7.1 - Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP e nos termos do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto para 2019 para o cargo a prover, os candidatos devem ser portadores de Mestrado em Alimentação - Fontes, Cultura e Sociedade.

7.2 - Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será especialmente valorizada a experiência no desempenho das funções que caracterizam o posto de trabalho.

7.3 - Perfil de Competências Comportamentais valorizado: Orientação para resultados; conhecimentos e...

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