Aviso n.º 6701/2018

Data de publicação18 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto

Aviso n.º 6701/2018

Alteração da Organização dos Serviços Municipais

Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Mondim de Basto, de 12 de abril de 2018, sob sua Proposta n.º 49/2018, foi aprovada a alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Mondim de Basto, bem assim, que por deliberação da Assembleia Municipal de Mondim de Basto, tomada em sessão ordinária, de 27 de abril de 2018, sob propostas do Órgão Executivo, foi aprovada a fixação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e do número máximo total de subunidades orgânicas, bem como a alteração ao mapa de pessoal, que seguidamente se passam a descrever.

Em cumprimento do referido preceito legal, torna-se, ainda, público que a concomitante afetação e ou reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Autarquia, a que se refere o n.º 3 do citado artigo 56.º, foi determinada por seu Despacho, o qual se encontra afixado nos serviços municipais e no sítio eletrónico do Município.

Estrutura flexível da Câmara Municipal de Mondim de Basto

1 - A Câmara Municipal de Mondim de Basto, em reunião ordinária de 12 de abril de 2018, deliberou aprovar a citada Proposta n.º 49/2018 de alteração à estrutura flexível da Câmara Municipal de Mondim de Basto, tendo sido preconizado:

a) A permanência de 2 unidades orgânicas flexíveis providas, a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e a Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as alterações decorrentes da criação de duas subunidades orgânicas (Secções), a integrar naquelas divisões, respetivamente, no âmbito do Balcão Único e da fiscalização de obras particulares, denominadas, respetivamente, Secção de Balcão Único e Secção de Fiscalização, em obediência ao disposto na alínea a) do artigo 7.º e n.º 3 do artigo 10.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro;

b) A extinção de 3 unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designadamente a Unidade de Desenvolvimento Social (UDS), a Unidade de Conservação do Território (UCT) e a Unidade de Administração do Território (UAT), conforme vertido no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal;

c) A criação de 3 unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, nomeadamente a Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), a Divisão de Conservação do Território (DCT) e a Divisão de Administração do Território (DAT), a prover, em obediência ao disposto nos referidos alínea a) do artigo 7.º e n.º 3 do artigo 10.º,

d) Nos termos do disposto na mesma alínea a) do artigo 7.º do mesmo diploma legal, foram aprovadas as atribuições e competências das Unidades orgânicas flexíveis "Divisão de Desenvolvimento Social ", "Divisão de Conservação do Território" e "Divisão de Administração do Território", nos exatos termos constantes das fichas de caraterização que constituem o Anexo II da Proposta e do qual faz parte integrante, ora, juntas com o Regulamento Orgânico descrito infra;

e) Submeter a subsequente deliberação da Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação, nos termos, respetivamente, das alíneas c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da fixação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e do número máximo total de subunidades orgânicas, tal como consta no Anexo I da Proposta (Organograma) e que da mesma faz parte integrante, num total, respetivamente, de 6 unidades orgânicas flexíveis e de 2 subunidades orgânicas, sendo:

3 cargos de direção intermédia de 2.º grau a prover - a Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), a Divisão de Conservação do Território (DCT) e a Divisão de Administração do Território (DAT);

2 cargos de direção intermédia de 2.º grau, já providos e vigentes na estrutura flexível dos serviços municipais - a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e a Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT) - aqui se passando a integrar em cada uma das unidades 1 subunidade orgânica(secção), respetivamente, Secção de Balcão Único e Secção de Fiscalização;

1 cargo de direção intermédia de 3.º grau a prever mas não prover, assim, se traduzindo o Total do Grupo do Pessoal Dirigente:

Número atual de Chefes de Divisão (2)

N.º Proposto (6 = 3 novos + 2 providos e a manter + 1 a prever e não prover, a manter)

Alteração: 3

Número atual de cargos de direção intermédia de 3.º grau (3)

N.º Proposto (3 a extinguir)

Alteração: - 3

Total do n.º de pessoal dirigente

N.º atual = 6, N.º proposto = 6, alteração do N.º = 0;

f) Que a validade e eficácia da deliberação e do despacho que, respetivamente, aprove a criação das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, bem como as atribuições e competências que lhe correspondem, ficarão dependentes da deliberação de aprovação da Assembleia Municipal quanto à fixação do número máximo de 6 unidades orgânicas flexíveis e do número máximo total de 2 subunidades orgânicas;

g) Que poderá ser atribuída eficácia retroativa ao (s) ato (s) objeto de publicitação, extensível ao dia subsequente à data da deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal (ex vi e a contrario sensu artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na redação vigente).

2 - Por despacho do signatário, de 12 de abril de 2018, e ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, procedeu-se à criação das referidas duas subunidades orgânicas (Secções), a integrar nas vigentes Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), respetivamente, no âmbito do Balcão Único e Fiscalização de Obras Particulares, denominadas, respetivamente, Secção de Balcão Único e...

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