Aviso n.º 6663/2024/2

Data de publicação27 Março 2024
Data20 Janeiro 2024
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
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Aviso n.º 6663/2024/2
27-03-2024
N.º 62
2.ª série
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Aviso n.º 6663/2024/2
Sumário: Abertura de concurso para seleção e provimento do cargo de coordenador de núcleo de
ensino à distância da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Referência: IT146-24-13744.
Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
torna-se público que:
1—Por Despacho Reitoral datado de 20 de fevereiro de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de
dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedi-
mento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenador de Núcleo de Ensino à Distância
da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
2—Em cumprimento da alíneah) do artigo9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qual-
quer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação
sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem
étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
3—Local de trabalho: Núcleo de Ensino a Distância, Polo I, Rua Larga—Edifício da FMUC.
4—Conteúdo funcional: o previsto no n.º1 do artigo12.º do Regulamento da Reitoria da Universi-
dade de Coimbra, aprovado em anexo ao Despacho n.º41/2023, na sua redação atual, nomeadamente:
a) Gerir a oferta formativa em ensino a distância (EaD), aferindo as necessidades formativas da
sociedade que possam ser satisfeitas através de cursos não conferentes de grau, ministrados em ensino
a distância e em blended learning, e identificando as unidades orgânicas e os docentes que podem
conceber e ministrar os cursos identificados como tendo potencial para uma boa procura pelo mercado;
b) Apoiar a conceção e o desenvolvimento de projetos de ensino a distância pelas Unidades Orgâ-
nicas, nomeadamente para unidades curriculares de cursos conferentes de graus a disponibilizar na
modalidade de ensino a distância;
c) Apoiar na conceção dos cursos, nomeadamente na fase de design instrucional e de definição
da estratégia pedagógica que utilize de forma mais eficaz os recursos e os meios disponíveis na pla-
taforma de ensino a distância utilizada pelo UC_D;
d) Assegurar a alinhamento e a articulação com a Gestão da Qualidade Pedagógica da UC, bem
como outros procedimentos de qualidade definidos no âmbito da Gestão da Qualidade;
e) Assegurar o apoio durante a execução dos cursos;
f) Promover a participação em projetos nacionais e internacionais, nomeadamente no apoio
à participação de docentes e de investigadores em componentes relacionadas com EaD;
g) Desenvolver atividades de investigação no domínio do EaD;
h) Promover a criação e a lecionação de ações de formação para docentes e para pessoal técnico
da UC, nos domínios da competência do UC_D;
i) Promover a colaboração com entidades externas à UC, nomeadamente através de prestações
de serviços especializados nos domínios de competência do UC_D;
j) Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.

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