Aviso n.º 6656/2020

Data de publicação20 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Aviso n.º 6656/2020

Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ponte de Lima.

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Ponte de Lima foi publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2005, de 31 de março, alterada pela Portaria n.º 263/2011, de 9 de setembro, e Aviso n.º 8534/2013, de 5 de julho, e corrigida pelo Aviso n.º 11003/2017, de 22 de setembro, Aviso n.º 11377/2019, de 12 de julho, e Aviso n.º 2808/2020, de 19 de fevereiro.

A Câmara Municipal de Ponte de Lima apresentou, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de correção material à delimitação da REN para o município, para efeitos do previsto na alínea a) daquele artigo: "Correções de erros materiais, patentes e manifestos, na representação cartográfica".

A correção material solicitada diz respeito a correções de duas linhas de água, representadas na Carta da REN, sem representação territorial.

A linha de água que ocorre na folha C da Carta da REN foi identificada através do processo PI-OGR_094/2017, do qual é requerente António de Oliveira Cerqueira, realizado no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro. A APA, I. P./ARH-Norte, após visita ao local, apurou não haver evidência, no local ou nas imediações da intervenção, da existência da linha de água representada na cartografia. A decisão daquela entidade ficou assim registada na Ata da Conferência Decisória do RERAE ocorrida a 28 de março de 2018.

O pedido de correção da linha de água identificada na folha B1 da Carta da REN decorre do processo de obras n.º 396/2019, do qual é requerente Noémia Marina Borges Brito. A APA/ARH-Norte confirmou através da emissão de parecer em 08/10/2018, após visita efetuada ao local, não se confirmarem evidências da existência da linha de água representada na cartografia.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Ponte de Lima.

2 - A alteração incide sobre as folhas B1 e C da carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação integral da carta da REN do município.

Artigo 2.º

Consulta

A carta da REN...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT