Aviso n.º 6601/2020
Data de publicação | 17 Abril 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Alvalade (Lisboa) |
Aviso n.º 6601/2020
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Alvalade.
Código de Conduta
Torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 2 de março de 2020 foi aprovado o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Alvalade, que a seguir se transcreve:
Código de Conduta da Junta de Freguesia de Alvalade
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
As Juntas de Freguesia, entidades públicas abrangidas pelo referido diploma, devem aprovar Códigos de Conduta para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade, conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º do referido diploma.
Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento na prevenção e deteção da corrupção e demais ilícitos criminais, definindo princípios e critérios que orientem o exercício de funções públicas, de forma a salvaguardar a prossecução do serviço público e os princípios consagrados na nossa Constituição, em detrimento de interesses e ganhos pessoais.
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e aprovado por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião de 2/3/2020.
Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros da Junta de Freguesia de Alvalade, no exercício das suas funções.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O Código de Conduta aplica-se aos membros do órgão executivo da Freguesia de Alvalade.
2 - O Código de conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores e colaboradores da Junta de Freguesia de Alvalade, através das orientações transmitidas pelo Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 11.º
3 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º
Princípios
1 - No exercício das suas funções, os membros da Junta de Freguesia de Alvalade observam os seguintes princípios gerais de conduta:
a) Prossecução do interesse público e boa administração;
b) Transparência;
c) Imparcialidade;
d) Probidade;
e) Integridade e honestidade;
f) Urbanidade;
g) Respeito interinstitucional;
h) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
2 - Os membros do órgão executivo da...
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