Aviso n.º 6585/2023

Data de publicação30 Março 2023
Data13 Junho 2019
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 79
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Aviso n.º
6585/2023
Sumário: Procedimento concursal para professor -adjunto para a área disciplinar de enfermagem,
subárea de enfermagem de reabilitação.
Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de três postos de trabalho
para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem de
Reabilitação.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécni-
co (ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada
pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de
maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado
por Despacho de 13 de junho de 2019 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de
Coimbra (ESEnfC) e publicado por Despacho n.º 6279/2019 no Diário da República, 2.ª série,
n.º 129, de 09 de julho, torna -se público que, no uso das competências previstas na alínea d) do
n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do
n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho Normativo n.º 50/2008
de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, por
Despacho n.º 18 do Presidente da ESEnfC de 9 de fevereiro de 2023, se encontra aberto pelo
prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República,
concurso documental para recrutamento de três Professores Adjuntos, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco
anos, nos termos do artigo 10.º -B do Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela
Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem
de Reabilitação.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se exclusivamente ao preenchimento dos
postos de trabalho acima referidos, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e demais instituições
onde a Escola desenvolve a sua atividade.
4 — Conteúdo funcional da categoria:
4.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do
artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar
os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento expe-
rimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização
económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino
superior, nos termos previsto no regulamento de distribuição do serviço docente da ESEnfC.
4.2 — Nos termos do artigo 2.º -A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de
Prestação de Serviço dos Docentes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, ao Professor
Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área
científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar,
dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver
e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas
gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; coope-
rar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas,
metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
5 — Posição remuneratória nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Lei
n.º 35/2014, de 20 junho, e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só poderão candidatar -se os candidatos

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