Aviso n.º 6563/2023
Data de publicação | 29 Março 2023 |
Data | 10 Abril 1976 |
Gazette Issue | 63 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Vila Franca de Xira |
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 484
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 6563/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Vila Franca de Xira.
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção
da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, conjugado
com o estatuído na segunda parte da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e constante do seu Anexo I,
na redação em vigor, publica -se o Código de Conduta do Município de Vila Franca de Xira, apro-
vado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2023/03/08, conforme consta
do edital n.º 193/2023, datado de 2023/03/09.
Código de Conduta
Preâmbulo
O presente Código de Conduta, doravante designado por Código, corresponde a um instru-
mento de autorregulação que constitui um compromisso do município de Vila Franca de Xira com
o estrito cumprimento dos mais elevados padrões de conduta ética, por forma a promover uma
cultura institucional de integridade e transparência que reforce a confiança dos munícipes e demais
interessados na administração municipal.
Nestes termos, reafirmam -se os princípios e/os deveres já consagrados em diversos diplomas
legais vigentes, entre os quais se encontram a Constituição da República Portuguesa, aprovada
por Decreto de 10 de abril de 1976, na redação em vigor, o Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, doravante desig-
nado por CPA, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na redação em vigor, doravante designada por LTFP, e o Regime do Exercício de
Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019,
de 31 de julho, na redação vigente, bem como, com particular enfoque e relevância na matéria em
causa, o Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticor-
rupção (MENAC) e em anexo estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, doravante
designado por RGPC.
A Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 8 de janeiro de 2020, veio
salientar a necessidade de criar e aplicar medidas que previnam a ocorrência de conflitos de inte-
resses, nomeadamente através da elaboração de manuais de boas práticas e códigos de conduta
em conformidade com o quadro legal e os valores éticos da organização.
Neste sentido, a matéria em apreço mereceu especial atenção no presente Código, que visa
contribuir para a interiorização de valores éticos e princípios, bem como para o correto e adequado
desempenho de funções por todos/as os/as trabalhadores/as e dirigentes do município de Vila
Franca de Xira.
O presente Código é elaborado nos termos do preceituado no artigo 7.º, do RGPC, e bem assim
do disposto no n.º 4, do artigo 136.º, do CPA, tendo sido sujeito a prévia audição das associações
sindicais e dos delegados sindicais, em conformidade com o preceituado no n.º 2, do artigo 75.º,
da LTFP, na redação em vigor.
Competindo à Câmara Municipal deliberar sobre a aprovação do presente Código, ao abrigo e
em conformidade com o disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que consagra o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação em
vigor.
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