Aviso n.º 6563/2023

Data de publicação29 Março 2023
Data10 Abril 1976
Gazette Issue63
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 484
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 6563/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Vila Franca de Xira.
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção
da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, conjugado
com o estatuído na segunda parte da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e constante do seu Anexo I,
na redação em vigor, publica -se o Código de Conduta do Município de Vila Franca de Xira, apro-
vado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2023/03/08, conforme consta
do edital n.º 193/2023, datado de 2023/03/09.
Código de Conduta
Preâmbulo
O presente Código de Conduta, doravante designado por Código, corresponde a um instru-
mento de autorregulação que constitui um compromisso do município de Vila Franca de Xira com
o estrito cumprimento dos mais elevados padrões de conduta ética, por forma a promover uma
cultura institucional de integridade e transparência que reforce a confiança dos munícipes e demais
interessados na administração municipal.
Nestes termos, reafirmam -se os princípios e/os deveres já consagrados em diversos diplomas
legais vigentes, entre os quais se encontram a Constituição da República Portuguesa, aprovada
por Decreto de 10 de abril de 1976, na redação em vigor, o Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, doravante desig-
nado por CPA, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na redação em vigor, doravante designada por LTFP, e o Regime do Exercício de
Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019,
de 31 de julho, na redação vigente, bem como, com particular enfoque e relevância na matéria em
causa, o Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticor-
rupção (MENAC) e em anexo estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, doravante
designado por RGPC.
A Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 8 de janeiro de 2020, veio
salientar a necessidade de criar e aplicar medidas que previnam a ocorrência de conflitos de inte-
resses, nomeadamente através da elaboração de manuais de boas práticas e códigos de conduta
em conformidade com o quadro legal e os valores éticos da organização.
Neste sentido, a matéria em apreço mereceu especial atenção no presente Código, que visa
contribuir para a interiorização de valores éticos e princípios, bem como para o correto e adequado
desempenho de funções por todos/as os/as trabalhadores/as e dirigentes do município de Vila
Franca de Xira.
O presente Código é elaborado nos termos do preceituado no artigo 7.º, do RGPC, e bem assim
do disposto no n.º 4, do artigo 136.º, do CPA, tendo sido sujeito a prévia audição das associações
sindicais e dos delegados sindicais, em conformidade com o preceituado no n.º 2, do artigo 75.º,
da LTFP, na redação em vigor.
Competindo à Câmara Municipal deliberar sobre a aprovação do presente Código, ao abrigo e
em conformidade com o disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que consagra o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação em
vigor.

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