Aviso n.º 6558/2019

Data de publicação10 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 6558/2019

Concurso interno geral de ingresso com vista à constituição de reserva de recrutamento na categoria de técnico superior de reinserção social de 2.ª classe

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por despacho de 18 de março de 2019, do subdiretor geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso (Referência 223/TSR/2019), com vista à constituição de reserva de recrutamento na categoria de técnico superior de reinserção social de 2.ª classe, da carreira de técnico superior de reinserção social, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Equipas de Reinserção Social.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade: A reserva de recrutamento constituída pelo presente concurso à válida pelo prazo de 1 (um ano), nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

4 - Locais de trabalho:

a) Referência «região Norte», que inclui as Equipas de Reinserção Social da Delegação Regional de Reinserção do Norte e respetivas extensões - Equipa de Reinserção Social do Alto-Trás-osMontes, do Ave, do Cávado, do Douro, do Minho Lima, do Porto Penal 1, do Porto Penal 2; do Porto Penal 3, do Porto Penal 4, do Porto Penal 5, do Porto Penal 6, do Porto Tutelar Educativa, do Tâmega 1 e do Tâmega 2;

b) Referência «região Centro», que inclui as Equipas de Reinserção Social da Delegação Regional de Reinserção do Centro e respetivas extensões - Equipa de Reinserção Social do Baixo Vouga, do Baixo Mondego 1, do Baixo Mondego 2, da Beira Norte, da Beira Sul, de Dão-Lafões, de entre Douro e Vouga, da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo, do Oeste 1, do Oeste 2 e do Pinhal Litoral;

c) Referência «região Lisboa/Sul», que inclui as Equipas de Reinserção Social da região de Lisboa e Sul de Portugal continental da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas e respetivas extensões - Equipa de Reinserção Social do Alto Alentejo, do Baixo Alentejo, do Algarve 1, do Algarve 2, de Lisboa 1, de Lisboa 2, de Lisboa Trabalho Comunitário, Lisboa Penal 1, Lisboa Penal 2, de Lisboa Penal 3, Lisboa Penal 4, Lisboa Penal 5, Lisboa Penal 6, Lisboa Penal 7: Lisboa Penal 8, Lisboa Tutelar Educativa 1, Lisboa Tutelar Educativa 2, de Setúbal 1, de Setúbal 2 e de Setúbal 3;

d) Referência «região dos Açores», que inclui a Equipa de Reinserção Social dos Açores e suas extensões, da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas;

e) Referência «região da Madeira», que inclui a Equipa de Reinserção Social da Madeira, da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas.

Os endereços das equipas e suas extensões estão disponíveis na página eletrónica da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt/.

5 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - O conteúdo funcional dos postos de trabalho, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, é o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho, designadamente: acompanhar a execução de penas e medidas na comunidade; prestar apoio técnico aos tribunais através de informações, relatórios e planos de execução das penas e medidas; prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de reinserção social de infratores e prevenção criminal, assegurando tarefas de consultadoria e coordenação técnica; aplicar instrumentos técnicos e programas no âmbito das atribuições da DGRSP; articular com outros serviços da DGRSP, serviços e entidades da comunidade.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d)...

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